- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 2"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo III do Código de Conduta Militar
Trecho atual:
- Atual:
- CAPÍTULO IIPROMOÇÕES
[...]CAPÍTULO IIIADVERTÊNCIA VERBAL
Artigo 1° - Faz-se necessário aplicar a devida advertência de forma consciente e profissional mesmo sem a necessidade de qualquer registro oficial, buscando a melhoria do policial advertido e seu crescimento.
Artigo 2° - Ao aplicar a advertência verbal, o erro cometido pelo policial deverá ser corrigido, seja como palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada.
Parágrafo único - Em casos de ausência de orientação, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.CAPÍTULO IVADVERTÊNCIA ESCRITA
Artigo 1° - Define-se como advertência escrita a punição que, após registrada no system, bloqueia a promoção do militar advertido por 7 dias, bem como tem o prazo de 30 dias para seu fim.
Artigo 2° - Ao aplicar a advertência, o erro cometido pelo policial deverá ser corrigido, seja como palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada.
Parágrafo único - Em casos de ausência de orientação, o oficial promotor do requerimento estará sujeito a uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.
Artigo 3° - Para aplicação de uma advertência escrita, é necessário a permissão de um membro da corregedoria, ficando passível de punição caso haja falsificação na permissão.CAPÍTULO VREBAIXAMENTO
Artigo 1° - Ao rebaixar, o erro cometido pelo policial deverá ser corrigido, seja como palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução.
Artigo 2° - Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada.
Parágrafo único - No caso de descumprimento desta norma, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência caso não seja feito em até 24 horas após o rebaixamento.
Trecho proposto:
- Proposto:
- CAPÍTULO IIPROMOÇÕES
[...]CAPÍTULO IIIPUNIÇÕES
Artigo 1° - Todas as punições devem ser realizadas de forma consciente e profissional, buscando corrigir as más ações dos policiais.
Artigo 2° - Ao aplicar uma punição, o erro cometido pelo policial deverá ser corrigido, seja como palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada.
Parágrafo único - No caso de descumprimento desta norma, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência caso não seja feito em até 24 horas após a aplicação da punição.
Considerações: "Com o intuito de reorganizar o Anexo III do CCM, que conta com inúmeras informações repetidas, faz-se necessária a presente reestruturação, considerando que praticamente todas as informações atuais são desnecessárias, por estarem repetidas, podendo ser agrupados em um único capítulo, cujo total será de apenas 3, ao invés de 5 no modelo atual. Além disso, existe zero prejuízos quanto o texto atual, tendo em vista que as punições e prazos são iguais em todas as punições, bem como que as demais informações estão todas dispostas no Anexo I - Punições do Código Penal Militar. O resto do texto foi reaproveitado no projeto anterior.
Desenvolvido por: Vacita
Encaminhado à: Corregedoria

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 796/2022 - "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 1"
- Proposta de Lei nº 911/2022 - "Reestruturação nas Normativas das Ações Hierárquicas"
- Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 859/2022 - "Adição do inciso IX no anexo I"
- Proposta de Lei nº 804/2022 - ''Remoção na Seção V do Capítulo I do Anexo I - Punições"
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