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• Proposta de Lei (PL): "Da adição punitiva em casos de rebaixamento e expulsão de órgãos."
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO VIIIABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, pela Diretoria do Corpo Executivo ou pela Procuradoria Militar de Justiça;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas.[...]
§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos V, VI e VII deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 50 medalhas efetivas negativas.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO VIIIABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, pela Diretoria do Corpo Executivo ou pela Procuradoria Militar de Justiça;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas;
IX - Pela deliberada negligência ou ação delituosa interna em subcompanhias e órgãos oficiais da instituição, de forma a acarretar em rebaixamento ou expulsão ao autor.[...]
§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos V, VI, VII e IX deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 50 medalhas efetivas negativas.
Tendo isso em vista, faz-se necessária a adição de um inciso que agrupe a criminalidade proposta de forma a ceder ao segundo parágrafo (§ 2°) a determinação explícita e limitada à advertência escrita para tal normativa, como já feita em prol dos incisos V, VI e VII da seção exposta. O atual inciso III, por mais que possa englobar o não cumprimento de funções internas de subcompanhias e companhias, se dá como bastante amplo no contexto legislativo, de forma a não incluir os órgãos da polícia e limitar a sua aplicação a somente o que diz respeito às "funções internas".
Veredito: Aprovado
Gratificações: 30 medalhas temporárias.
- Proposta de Lei nº 970/2023 - "Adição de norma punitiva a Oficiais Generais que postarem suas próprias transferências de conta"
- Proposta de Lei nº 1001/2023 - "Da adição de dois novos incisos para a punição de Rebaixamento"
- Proposta de Lei nº 948/2023 - "Da adição de um prazo para o cancelamento de uma missão em casos em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar o mesmo posto hierárquico"
- Proposta de Lei nº 941/2023 - "Adição em Abuso de Poder"
- Proposta de Lei nº 1007/2023 - "Dos procedimentos para fechamento em casos de manutenção"
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