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• Proposta de Lei (PL): Da adição de um prazo para o cancelamento de uma missão em casos em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar o mesmo posto hierárquico.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo IX, Seção I, Artigo 3°.
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
§ 3° - Em casos de promoção, rebaixamento ou compra de cargo em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar a mesma patente/cargo, isto é, sejam pares na hierarquia, a missão deverá ser cancelada em até 48 horas após a postagem requerimento supracitado.
Considerações: Apesar de já acontecer normalmente o cancelamento de missões em casos que o promotor e o receptor da missão passem a ocupar o mesmo posto hierárquico, seja por promoção/rebaixamento/compra de cargo, não é estabelecido um prazo para a postagem do cancelamento da missão em questão. Com isso, sugiro a adição do parágrafo apresentado para que os militares promotores de missões tenham ciência de que é necessário postar o cancelamento da missão em até 48 horas posteriormente ao requerimento de promoção/rebaixamento/compra de cargo que tenha feito ambos tornarem-se pares na hierarquia. Ainda que seja um conteúdo relativamente óbvio, pois aconteceria uma quebra hierárquica prosseguir com uma missão sem que o promotor da missão seja superior ao receptor, a não presença de um prazo máximo para o cancelamento da missão pode ocasionar em futuros conflitos ou até mesmo no não cancelamento da missão.
Desenvolvido por: Capitão MixBolly
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"
- Proposta de Lei nº 1012/2023 - "Das condições necessárias do militar receptor da missão"
- Proposta de Lei nº 1265/2024 - ''Regulamentação de licenças para receptor e promotor de missões''
- Proposta de Lei nº 1006/2023 - "Adição normativa em relação aos comandos acessíveis no âmbito do posto de Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 983/2023 - "Da adição punitiva em casos de rebaixamento e expulsão de órgãos."