- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Adição normativa em relação aos comandos acessíveis no âmbito do posto de Cabo da Guarda.
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
V - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VI - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
V - Utilizar os comandos ''pk1'', ''pk2'', ''pk3'' e assim sucessivamente para kickar civis ausentes/mal intencionados;
VI - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VII - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
Considerações: Com base nas sugestões apresentadas na transparência, estou reenviando o projeto de acordo com as orientações fornecidas. Em consonância com a atual conjuntura fática, evidencia-se que o indivíduo investido do posto de Cabo da Guarda igualmente é passível de utilizar o comando intitulado de ''pk'', consoante à permissibilidade conferida ao Auxiliar da Guarda. À vista disso, urge a imprescindibilidade de aditar tal inciso no aludido dispositivo normativo, com o desiderato de se amoldar à realidade dos fatos e salvaguardar a pertinente regularidade regulamentar.
Desenvolvido por: Dig / MuriloPPZ
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 973/2023 - "Realocação do artigo referente à função do Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 1118/2023 - ''Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções''
- Proposta de Lei nº 1096/2023 - ''Adição de uma nova normativa na seção de permissões''
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