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• Proposta de Lei (PL): Adição normativa em relação aos comandos acessíveis no âmbito do posto de Cabo da Guarda.
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
V - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VI - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
V - Utilizar os comandos ''pk1'', ''pk2'', ''pk3'' e assim sucessivamente para kickar civis ausentes/mal intencionados;
VI - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VII - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
Considerações: Com base nas sugestões apresentadas na transparência, estou reenviando o projeto de acordo com as orientações fornecidas. Em consonância com a atual conjuntura fática, evidencia-se que o indivíduo investido do posto de Cabo da Guarda igualmente é passível de utilizar o comando intitulado de ''pk'', consoante à permissibilidade conferida ao Auxiliar da Guarda. À vista disso, urge a imprescindibilidade de aditar tal inciso no aludido dispositivo normativo, com o desiderato de se amoldar à realidade dos fatos e salvaguardar a pertinente regularidade regulamentar.
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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
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~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 930/2022 - "Da adição da responsabilidades do Cabo da Guarda em selecionar o Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 948/2023 - "Da adição de um prazo para o cancelamento de uma missão em casos em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar o mesmo posto hierárquico"
- Proposta de Lei nº 939/2022 - "Da adição de um inciso referente a função de Cabo da Guarda"
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