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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Adição de uma nova normativa na seção de permissões.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Trecho Atual:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICASSEÇÃO III
PERMISSÕES
Artigo 1° - Todas as permissões concedidas por um Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) deverão ser registradas no RCCSystem antes da postagem do requerimento pelo requerente. Se a permissão for registrada após a postagem do requerimento, o concessor será punido com 50 medalhas negativas efetivas, e caso a permissão não seja registrada, receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica, integrantes do Setor de Inteligência, estarão sujeitos às punições deste artigo nos casos de concessão de permissão para exoneração.
§ 2° - É obrigatório ao requerente armazenar um print comprovativo da permissão concedida, utilizando-o como prova se for necessário.
§ 3° - É vedado o cancelamento da permissão registrada no RCCSystem, como motivo para cancelamento de um requerimento após a aprovação pelo Centro de Recursos Humanos. O descumprimento desta norma acarretará em uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 4° - Em situações em que o concessor decida revogar uma permissão outrora concedida, este deve notificar verbalmente o requerente e, no caso deste já ter realizado a postagem do requerimento, deve orientá-lo também a cancelar o requerimento, sendo obrigação do concessor armazenar prints de toda a orientação. Em caso de descumprimento desta norma, o concessor estará sujeito à mesma punição e crime do parágrafo anterior.
Artigo 2° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Centro de Recursos Humanos (RCC System) e Setor de Relações Públicas, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Caso a postagem de um requerimento no Centro de Recursos Humanos (RCC System) seja realizada sem permissão, em situações cuja necessidade está prevista nas normas deste documento, o requerimento deverá ser negado e o requerente receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Parágrafo único - O caput deste artigo não engloba os requerimentos de exoneração, nos quais a pena é um rebaixamento, definida pelo Anexo I do Código Penal Militar.
Trecho proposto:
- Trecho Proposto:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICASSEÇÃO III
PERMISSÕES
Artigo 1° - Todas as permissões concedidas por um Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) deverão ser registradas no RCCSystem antes da postagem do requerimento pelo requerente. Se a permissão for registrada após a postagem do requerimento, o concessor será punido com 50 medalhas negativas efetivas, e caso a permissão não seja registrada, receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica, integrantes do Setor de Inteligência, estarão sujeitos às punições deste artigo nos casos de concessão de permissão para exoneração.
§ 2° - É obrigatório ao requerente armazenar um print comprovativo da permissão concedida, utilizando-o como prova se for necessário.
§ 3° - É vedado o cancelamento da permissão registrada no RCCSystem, como motivo para cancelamento de um requerimento após a aprovação pelo Centro de Recursos Humanos. O descumprimento desta norma acarretará em uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 4° - Em situações em que o concessor decida revogar uma permissão outrora concedida, este deve notificar verbalmente o requerente e, no caso deste já ter realizado a postagem do requerimento, deve orientá-lo também a cancelar o requerimento, sendo obrigação do concessor armazenar prints de toda a orientação. Em caso de descumprimento desta norma, o concessor estará sujeito à mesma punição e crime do parágrafo anterior.
Artigo 2° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Centro de Recursos Humanos (RCC System) e Setor de Relações Públicas, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Caso a postagem de um requerimento no Centro de Recursos Humanos (RCC System) seja realizada sem permissão, em situações cuja necessidade está prevista nas normas deste documento, o requerimento deverá ser negado e o requerente receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Parágrafo único - O caput deste artigo não engloba os requerimentos de exoneração, nos quais a pena é um rebaixamento, definida pelo Anexo I do Código Penal Militar.
Artigo 4° - Para conceder permissões para uma ação específica, é necessário ter a autonomia correspondente. Em caso de descumprimento dessa regra, receberá uma advertência por Abandono de Dever/Negligência, no caso de um oficial, ou 50 medalhas negativas efetivas, no caso de um praça.
Considerações: Proponho que a normativa de conceder permissões sem ter autonomia necessária para a ação, se enquadre no crime Abandono de dever/Negligência.
O ato de conceder permissões sem ter autonomia necessária para a ação não está previsto no Código Penal Militar, esse crime citado precisa ser enquadrado nas documentações da polícia, com o intuito de punir os militares que forem contra esse inciso.
Exemplo 1: Um capitão concede permissão para um Aspirante a Oficial se retirar do seu grupo de tarefas, contudo, o mesmo não faz parte do ministério da companhia e não possui autonomia nenhuma para conceder tal permissão, portanto esse militar deveria ser punido com uma advertência escrita por Abandono de dever/negligência, e caso esse caso ocorra com um praça, a punição deve ser convertida em 50 medalhas efetivas negativas.
Exemplo 2: Um tenente deseja exonerar um Cabo da instituição, contudo, quem concede a permissão é um coronel não integrante de nenhum órgão responsável por conceder a permissão, sendo assim ambos deveriam ser punidos com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, e caso esse caso ocorra com um praça, a punição deve ser convertida em 50 medalhas efetivas negativas.
Acredito muito que com a aprovação dessa lei, os casos em que militares que concedem permissões em autonomia para tal, fiquem extintos da polícia e mesmo que ocorra em casos isolados, a documentação da polícia já estará pronta para auxiliar as instâncias na aplicação da devida punição.
Desenvolvido por: Desenvolvido por: ,Jotta, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1018/2023 - "Da adição de informações na normativa de rebaixamentos por insuficiência após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1006/2023 - "Adição normativa em relação aos comandos acessíveis no âmbito do posto de Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 971/2023 - "Adição de artigo na seção V do capítulo VII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais"
- Proposta de Lei nº 817/2022 - "Adição de uma normativa referente aos militares com visuais livres"
- Proposta de Lei nº 1014/2023 - "Das permissões para requerimentos"
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