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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1096/2023 - ''Adição de uma nova normativa na seção de permissões'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1096/2023 - ''Adição de uma nova normativa na seção de permissões'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1096/2023 - ''Adição de uma nova normativa na seção de permissões'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 2 Out - 15:35
N° da proposta: 655

• Proposta de Lei (PL): Adição de uma nova normativa na seção de permissões.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Trecho atual:
Trecho Atual:

Trecho proposto:
Trecho Proposto:

Considerações: Proponho que a normativa de conceder permissões sem ter autonomia necessária para a ação, se enquadre no crime Abandono de dever/Negligência.

O ato de conceder permissões sem ter autonomia necessária para a ação não está previsto no Código Penal Militar, esse crime citado precisa ser enquadrado nas documentações da polícia, com o intuito de punir os militares que forem contra esse inciso.

Exemplo 1: Um capitão concede permissão para um Aspirante a Oficial se retirar do seu grupo de tarefas, contudo, o mesmo não faz parte do ministério da companhia e não possui autonomia nenhuma para conceder tal permissão, portanto esse militar deveria ser punido com uma advertência escrita por Abandono de dever/negligência, e caso esse caso ocorra com um praça, a punição deve ser convertida em 50 medalhas efetivas negativas.

Exemplo 2: Um tenente deseja exonerar um Cabo da instituição, contudo, quem concede a permissão é um coronel não integrante de nenhum órgão responsável por conceder a permissão, sendo assim ambos deveriam ser punidos com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, e caso esse caso ocorra com um praça, a punição deve ser convertida em 50 medalhas efetivas negativas.

Acredito muito que com a aprovação dessa lei, os casos em que militares que concedem permissões em autonomia para tal, fiquem extintos da polícia e mesmo que ocorra em casos isolados, a documentação da polícia já estará pronta para auxiliar as instâncias na aplicação da devida punição.

Desenvolvido por: Desenvolvido por: ,Jotta, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Ministra dos Supervisores
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