- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): "Das condições necessárias do militar receptor da missão"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: CCM - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.
§ 3° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
§ 4° - Em casos de promoção, rebaixamento ou compra de cargo em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar a mesma patente/cargo, isto é, sejam pares na hierarquia, a missão deverá ser cancelada em até 48 horas após a postagem do requerimento supracitado.
- Trecho proposto:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Caso este tenha sido reintegrado deverá estar de acordo com todas as aulas obrigatórias até subtenente/diretor-geral.
§ 2° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 3° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.
§ 4° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
§ 5° - Em casos de promoção, rebaixamento ou compra de cargo em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar a mesma patente/cargo, isto é, sejam pares na hierarquia, a missão deverá ser cancelada em até 48 horas após a postagem do requerimento supracitado.
Considerações: Reenviando com os feedbacks dados pelos corregedores. Por considerar importante a documentação quanto a delimitação no que tange as condições necessárias do militar receptor da missão para casos de reintegração - compreendendo os cursos obrigatórios anteriormente desde cabo/inspetor até subtenente/diretor-geral como fator determinante para sua condição - sugiro a alteração proposta a fim de se adequar aos padrões.
Desenvolvido por: Coronel Kahalia
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 948/2023 - "Da adição de um prazo para o cancelamento de uma missão em casos em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar o mesmo posto hierárquico"
- Proposta de Lei nº 1017/2023 - "Remoção de condição redundante em exceções de TAG's de aulas na missão "
- Proposta de Lei nº 1100/2023 - ''Da caracterização da Aliança Revolucionária do Tratado Militar nas abrangências do Código Penal Militar''
- Proposta de Lei nº 1053/2023 - "Do término da missão, em até 48 horas"
- Proposta de Lei nº 1089/2023 - "Da restrição aos policiais que são permitidos a aplicar uma missão."