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Seg 27 Fev - 14:21
N° da proposta: 195

• Proposta de Lei (PL): "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"

Tipo: (x) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Trecho atual:

Artigo 6° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Trecho proposto:

Artigo 6° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por abandono de dever/negligência.

Considerações: O documento, artigo do qual trata-se esta proposta, não define o prazo para execução da obrigação de notificar o promotor de um militar no Corpo de Oficiais em casos de cancelamento, dessa forma abre margem para ser executado no momento que quiser. A proposta apresenta a definição do prazo de 24 horas, colocando este artigo no padrão das demais normativas, como aplicação do Diálogo Pós-Promoção (DPP) e correções em casos de punições.

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Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial" Assina10

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