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• Proposta de Lei (PL): "Da exceção à proibição de postagem em licença em caso de desrespeito e/ou insubordinação"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços.
- Trecho proposto:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio.
Considerações: Projeto de lei baseado no projeto de número 446 enviado à tutela e adequado aos pedidos realizados pelos senhores corregedores.
A licença de serviço é um direito militar que não bloqueia sua entrada ao batalhão. Apresentarei a proposta com a seguinte hipótese:
- Um Coronel solicita 10 dias de licença de serviço;
- No 8º dia o Coronel decide adentrar ao batalhão para checar o movimento;
- Nesse mesmo dia, um Cabo sussurra palavras ofendendo a integridade e honra do coronel;
- De oficial, há apenas um Tenente presente no batalhão;
Nessa situação, o coronel, com a lei atual, precisaria recorrer a um subalterno, o que não faz sentido já que houve um desrespeito direto e o coronel possui autoridade suficiente para aplicar a punitiva viável para a situação.
Entendo que o bloqueio se dá por conta do militar não estar participando de forma ativa, a situação ilógica seria pegar casos aleatórios para resolver enquanto existem, em atividade, outros militares aptos. Mas se for uma situação direta a aplicação punitiva é totalmente justa e coerente.
Desenvolvido por: Capitão Victor0672
- Proposta de Lei nº 1004/2023 - "Da edição de requerimento e exceção, nos casos de postagem de licença do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 1078/2023 - "Da adição de exceção de postagem em licença: desligamento desonrosos realizados por fiscalizadores"
- Proposta de Lei nº 1045/2023 - "Adição de ação para o crime de Desrespeito e insubordinação"
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1038/2023 - "Da exceção aos membros do Setor de Inteligência em aplicar punições administrativas estando em licença de serviço."
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