RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
RevoTech: Startup de tecnologia e marketing da RCC.
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Corregedor

RCCoins : 200
Mensagens : 288
Patente : Marechal
Idade : 20
Emblemas : Proposta de Lei nº 1078/2023 - "Da adição de exceção de postagem em licença: desligamento desonrosos realizados por fiscalizadores" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1078/2023 - "Da adição de exceção de postagem em licença: desligamento desonrosos realizados por fiscalizadores" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Seg 11 Set - 21:31
N° da proposta: 583.
• Proposta de Lei (PL): "Da adição de exceção de postagem em licença: desligamento desonrosos realizados por fiscalizadores"

Tipo: (X) Adição   (   ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Tendo em vista que há a possibilidade um militar postar apenas a licença de serviço no RCCSystem, a restrição de postagem de requerimentos de desligamento desonroso por traição para fiscalizadores em licença não se alinha com sua responsabilidade direta de fiscalizar e supervisionar. Portanto, é plenamente justificado que fiscalizadores, membros da companhia dos supervisores, possuam a autorização para tomar medidas imediatas ao identificar evidências de traição, inclusive enquanto estão em licença.
Neste exemplo (clique aqui), um militar tentou fugir das diretrizes, postando a traição como sem vínculo. Mesmo com essa justificativa, seu requerimento foi rejeitado e ele foi obrigado a postar o desligamento desonroso. O militar recebeu uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência após cumprir a postagem de desligamento, apesar de ser essa sua responsabilidade.

Desenvolvido por: hauky1 / ofranco6830, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.



Atenciosamente, Marechal Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos