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• Proposta de Lei (PL): Da exceção aos membros do Setor de Inteligência em aplicar punições administrativas estando em licença de serviço.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:
a) Postagens de gratificações temporárias referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas.
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços.
Considerações: É comum que os integrantes do Setor de Inteligência continuem ativos e envolvidos diretamente no trabalho realizado pelo Grupamento de Ações Táticas Especiais mesmo durante licenças de serviço na instituição, e ocasionalmente pode haver a necessidade da aplicação de punições administrativas a militares que cometam crimes conforme nossa documentação. Desta forma, é necessária a exceção que permita ao Setor de Inteligência a aplicação de punições administrativas mesmo durante seu período de licença. É válido ressaltar que tal normativa refere-se apenas às punições que forem aplicadas em nome do Setor de Inteligência, durante o cumprimento das atribuições de serviços de seus integrantes.
Desenvolvido por: Marechal Lynsk
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
- Proposta de Lei nº 1052/2023 - "Da exceção à proibição de postagem em licença em caso de desrespeito e/ou insubordinação"
- Proposta de Lei nº 1078/2023 - "Da adição de exceção de postagem em licença: desligamento desonrosos realizados por fiscalizadores"
- Proposta de Lei nº 1004/2023 - "Da edição de requerimento e exceção, nos casos de postagem de licença do Corpo Executivo"