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Seg 29 maio - 20:15
N° da proposta: 386

• Proposta de Lei (PL): Da exceção aos membros do Setor de Inteligência em aplicar punições administrativas estando em licença de serviço.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares

Trecho atual:

Atual:

Trecho proposto: 

Proposto:

Considerações: É comum que os integrantes do Setor de Inteligência continuem ativos e envolvidos diretamente no trabalho realizado pelo Grupamento de Ações Táticas Especiais mesmo durante licenças de serviço na instituição, e ocasionalmente pode haver a necessidade da aplicação de punições administrativas a militares que cometam crimes conforme nossa documentação. Desta forma, é necessária a exceção que permita ao Setor de Inteligência a aplicação de punições administrativas mesmo durante seu período de licença. É válido ressaltar que tal normativa refere-se apenas às punições que forem aplicadas em nome do Setor de Inteligência, durante o cumprimento das atribuições de serviços de seus integrantes.

Desenvolvido por: Marechal Lynsk


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Proposta de Lei nº 1038/2023 - "Da exceção aos membros do Setor de Inteligência em aplicar punições administrativas estando em licença de serviço." Imagem15
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