- LynskAdministrador
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Mensagens : 598
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da implementação de um artigo sobre a Consulta de Eficiência e da obrigatoriedade do responsável pela função em mantê-la atualizada."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho Atual:
Artigo 6° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:
I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).
Parágrafo único - Os Regimentos Internos devem estar em conformidade ao que prevê o Código de Conduta Militar e seus anexos, bem como o Código Penal Militar e seus anexos, sendo vedado qualquer tipo de adição de informações e/ou punições que sejam contrárias às regulamentadas por estes.
Artigo 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e receberá 200 medalhas efetivas negativas.
- Trecho proposto:
Artigo 6° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:
I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).
Parágrafo único - Os Regimentos Internos devem estar em conformidade ao que prevê o Código de Conduta Militar e seus anexos, bem como o Código Penal Militar e seus anexos, sendo vedado qualquer tipo de adição de informações e/ou punições que sejam contrárias às regulamentadas por estes.
Artigo 7° - Toda companhia e subcompanhia dispõe de um subfórum incluso na Consulta de Eficiência, a fim de possibilitar que todos os policiais em atividade tenham acesso à listagem e metas desempenhadas pelos seus membros.
§ 1° - A listagem de membros deve ser atualizada a cada 72 horas.
§ 2° - A transparência de meta deve ser postada em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o seu cumprimento.
§ 3° - O responsável pela função que descumprir com os prazos estipulados neste artigo será punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 8° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e receberá 200 medalhas efetivas negativas.
Desenvolvido por: Bayacoo, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Veredito:
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1108/2023 - ''Do responsável pela negligência no atraso de medalhas''
- Proposta de Lei nº 946/2023 - "Reformulação do artigo que versa sobre militares com visual livre"
- Proposta de Lei nº 973/2023 - "Realocação do artigo referente à função do Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 800/2022 - ''Explicitação do responsável pela passagem de policiais irregulares no batalhão auxiliar''
- Proposta de Lei nº 1056/2023 - "Obrigatoriedade da realização do diálogo pós-promoção pelo aplicador de mediação hierárquica"
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