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• Proposta de Lei (PL): "Obrigatoriedade da realização do diálogo pós-promoção pelo aplicador de mediação hierárquica"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo VII, artigo 3º, inciso III.
Trecho atual: "III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;"
Trecho proposto: "III - É obrigação do promotor e/ou aplicador de mediação hierárquica realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;"
Considerações: A motivação deste projeto surgiu ao me deparar com um aspirante promovido por mediação hierárquica que não teve o devido diálogo pós-promoção (DPP), uma vez que o mesmo não sabia o funcionamento do Curso de Formação de Oficiais, nem mesmo como iniciá-lo. Tecnicamente, um aplicador de mediação hierárquica não é um promotor, já que a promoção é feita em nome da subcompanhia do Centro de Elitização Militar. Neste aspecto, torna-se necessário abranger os aplicadores no inciso mencionado acima, pois eles devem ser os responsáveis pela realização do procedimento em caso de aprovação na avaliação e devem ser punidos caso não o façam. A adição é bastante sutil, mas resolve com precisão a problemática apontada.
Desenvolvido por: Conselheira -Haaw sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.
- Proposta de Lei nº 1039/2023 - "Da obrigação dos promotores de oficiais do Corpo Militar alertarem sobre o Fichamento Policial no Diálogo Pós-Promoção."
- Proposta de Lei nº 1138/2023 - ''Da obrigatoriedade de justificar ou reagendar testes admissionais que não ocorreram.''
- Proposta de Lei nº 1118/2023 - ''Da autoridade do Cabo da Guarda na realização de suas funções''
- Proposta de Lei nº 993/2023 - "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de rebaixamento"
- Proposta de Lei nº 1104/2023 - ''Da adição de subcompanhia na obrigatóriedade de agendamento de atividades''