- Hunter!Famosão
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Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Aniversário do chefe -Edhone! #2023
• Proposta de Lei (PL): Da obrigatoriedade de justificar ou reagendar testes admissionais que não ocorreram.
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.
Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.
Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por membros com permissão da liderança da companhia ou subcompanhia.
Artigo 4° - A consulta de aplicações de testes admissionais ficam disponíveis no Setor de Relações Públicas, exibido como: [SRP] Calendários de Testes de Admissão. Também fica transparente o tópico que demonstra a marcação dos testes, onde é realizado por responsáveis que possuem autorização do líder e/ou autonomia para fazer a publicação no requerimento: [SRP] Testes Admissionais.
Artigo 5° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas não são de responsabilidade do setor, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.
- Trecho proposto:
Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.
Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.
Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por membros com permissão da liderança da companhia ou subcompanhia.
Artigo 4° - A consulta de aplicações de testes admissionais ficam disponíveis no Setor de Relações Públicas, exibido como: [SRP] Calendários de Testes de Admissão. Também fica transparente o tópico que demonstra a marcação dos testes, onde é realizado por responsáveis que possuem autorização do líder e/ou autonomia para fazer a publicação no requerimento: [SRP] Testes Admissionais.
Artigo 5° - Caso algum teste de admissão agendado não seja realizado, cabe ao aplicador postar sua justificativa, remarcando ou não o teste, em até 24 horas. Caso haja o descumprimento dessa norma, o responsável pelo teste será penalizado com o recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.
Artigo 6° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas não são de responsabilidade do setor, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.
Considerações: Quando um teste admissional é agendado, espera-se a presença de militares no local. Caso o aplicador não possa comparecer, é obrigatório justificar ou reagendar o teste em até 24 horas. O não cumprimento resultará em 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência, pois confirmou presença e não honrou o compromisso.
Esta medida busca a responsabilidade dos militares no agendamento dos testes admissionais. A possibilidade atual de justificar a ausência perante a companhia, sem sofrer punições, cria uma brecha que pode resultar na falta de responsabilidade com os membros do SRP e dos policiais que almejam ingressar na companhia, que aguardam ansiosamente o horário do teste. Consequentemente, apenas serão agendados os testes nos quais os militares tenham maior certeza de que poderão comparecer. No caso de ausência, deverão assumir a responsabilidade de justificar ou reagendar no próprio SRP, não apenas na companhia.
Desenvolvido por: ofranco6830, sob auxílio da PMJ.
- Proposta de Lei nº 1104/2023 - ''Da adição de subcompanhia na obrigatóriedade de agendamento de atividades''
- Proposta de Lei nº 1097/2023 - ''Da obrigatoriedade de ter TAG ativa no System para ser promovido a Subtenente''
- Proposta de Lei nº 1056/2023 - "Obrigatoriedade da realização do diálogo pós-promoção pelo aplicador de mediação hierárquica"
- Proposta de Lei nº 1112/2023 - "Da implementação de um artigo sobre a Consulta de Eficiência e da obrigatoriedade do responsável pela função em mantê-la atualizada."
- Proposta de Lei nº 1136/2023 - ''Alteração do prazo mínimo de antecedência para agendamento de testes de admissão no SRP.''