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• Proposta de Lei (PL): "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de rebaixamento"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I do Código Penal Militar - Punições.
Trecho atual:
SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
[..]
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação.
Trecho proposto:
SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
[..]
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Considerações: O Setor de Inteligência lida, diariamente, com casos que não devem ser de conhecimento público pelas mais variadas razões, as quais podem ser resumidas à manutenção da segurança institucional, o que acredito ser de interesse unânime da excelentíssima Corregedoria. Por essa razão, não é coerente que seus membros, nas atribuições de seus serviços excepcionais que fogem à normalidade da polícia, sejam obrigados a esclarecer publicamente, por meio da aplicação de punições, o que deve ser restrito ao próprio Setor de Inteligência.
Pontuo, ainda, que a norma vigente foi criada para evitar que policiais procedam com sanções sem qualquer fundamentação, o que não se aplica ao Setor de Inteligência, já que, além de ser composto por um seleto grupo de policiais experientes, conta, ainda, com acompanhamento direto do Alto Comando Supremo, que é suficientemente competente para anular eventuais sanções aplicadas erroneamente.
Por fim, prevendo que alguns corregedores podem acreditar ser válido apresentar, ao menos, o inciso referente à conduta cometida pelo policial, deixo claro que o Setor de Inteligência não lida apenas com casos que constam nas documentações da polícia e, mesmo que esteja documentado, a mínima citação do inciso, por ser algo extremamente específico, pode ser danoso para a integridade institucional.
Em um adendo, esclareço que é possível saber se a sanção procede de uma ação do Setor de Inteligência pela ausência ou presença de evidências no requerimento, pois, caso se trate de tal, constará no campo de evidências "Sob posse do Setor de Inteligência". Logo, será fácil identificar se o policial está, ou não, agindo sob suas atribuições do Setor de Inteligência.
Desenvolvido por: Coronel Chanptu.
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 994/2023 - "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de desligamento"
- Proposta de Lei nº 992/2023 - "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1076/2023 - "Das consequências de negligenciar a postagem da instrução inicial no System se cometida por um oficial"
- Proposta de Lei nº 982/2023 - "Da edição na citação do perímetro abrangido pelo Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1056/2023 - "Obrigatoriedade da realização do diálogo pós-promoção pelo aplicador de mediação hierárquica"
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