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• Proposta de Lei (PL): Da obrigação dos promotores de oficiais do Corpo Militar alertarem sobre o Fichamento Policial no Diálogo Pós-Promoção.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
Parágrafo único - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - Todos os policiais que forem promovidos ao Oficialato ou adquirirem a Especialização Intermediária devem cumprir a obrigação de responder ao Fichamento Policial disponibilizado pelo Comando de Segurança Institucional. No caso do Corpo Militar, os promotores responsáveis pelos novos oficiais devem fornecer esta instrução durante o Diálogo Pós-Promoção, enfatizando a necessidade de cumprir com essa obrigação e armazenando uma captura de tela como prova da instrução.
V - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
Parágrafo único - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: Considerando a obrigatoriedade de todos os policiais que ingressarem no Corpo de Oficiais e todos os executivos que adquirirem a Especialização Intermediária de responderem ao Fichamento Policial disponibilizado pelo Comando de Segurança Institucional, é necessário que os promotores dos novos oficiais sejam responsáveis por instruir seus promovidos sobre essa obrigação. Ainda que estes militares recebam uma Mensagem Privada (MP) especificamente sobre o Fichamento Policial, é importante reforçar essa informação logo após a promoção, durante o Diálogo Pós-Promoção. Aqueles promotores que não realizarem tal instrução devem ser penalizados conforme o estabelecido no parágrafo único deste capítulo. Além disso, é fundamental que essa instrução seja registrada por meio de um print, de modo que, caso o promovido não responda ao fichamento, o promotor tenha como comprovar a instrução aplicada.
Desenvolvido por: Marechal Lynsk
- Proposta de Lei nº 1056/2023 - "Obrigatoriedade da realização do diálogo pós-promoção pelo aplicador de mediação hierárquica"
- Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"
- Proposta de Lei nº 977/2023 - "Reestruturação do Capítulo II, Seção II, 'Diretrizes do Corpo Executivo', do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares"
- Proposta de Lei nº 1154/2023 - "Remoção na seção sobre as localidades"
- Proposta de Lei nº 1042/2023 - "Da necessidade de abranger todos os promotores de promoções ou punições que necessitem de permissões."
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