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Lynsk
Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1061/2023 - "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1061/2023 - "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1061/2023 - "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 7 Ago 2023 - 16:44
N° da proposta: 502

• Proposta de Lei (PL): "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho"

Tipo: ( x ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   ( x ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (Capítulo XI)

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Os militares são gratificados por bom desempenho em função constantemente, onde os responsáveis pelo registro do ato necessitam seguir regras para a validez dessas gratificações. Entre as regras, está o limite diário de medalhas por bom desempenho, devendo ser 20, ou seja, distribuídas em 4 requerimentos. Porém, tenho observado que, há um tempo, alguns policiais (tanto praças quanto oficiais) não respeitam essa normativa com o mesmo afinco que respeitam aquela referente ao tempo mínimo em função e ao intervalo entre as postagens, e isso se deve ao fato de que desrespeitar a regra do limite diário NÃO possui uma consequência negativa. A problemática encontrada é prejudicial tanto aos gratificados, que são informados de uma recompensa cuja validez é inexistente, quanto aos membros do Centro de Recursos Humanos, que precisam moderar as postagens mencionadas. Sendo assim, proponho estabelecer uma punição para aqueles que não seguirem a regra, cuja existência já é longa, sendo esta a adição de 50 medalhas efetivas negativas pela infração. Considero que a mudança culminará em maior responsabilidade por parte dos requerentes na hora de verificar se os policiais alvos estão aptos a receber novas gratificações, podendo garantir um melhor funcionamento na ação. Por fim, à parte do tema central do projeto (sendo ele a única mudança na Lei), as demais informações contidas nos artigos referentes foram reorganizadas, apenas, mantendo a coerência para maior discernimento no momento de leitura dos policiais.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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