- LynskAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 598
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das consequências por exceder o limite diário de gratificações temporárias por bom desempenho"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (Capítulo XI)
- Trecho atual:
- § 2° - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
I - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados, gratificações referentes às companhias ou subcompanhias, missões registradas, ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria.
II - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 4° - As medalhas temporárias por destaque em palestras e treinamentos serão registradas mensalmente pelo Setor de Relações Públicas, diretamente no RCCSystem.
- Trecho proposto:
- § 2° - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
I - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20.
II - O limite diário de gratificações temporárias estipulado nesse artigo não se aplica em casos de:
a) Projetos aprovados;
b) Gratificações referentes às companhias ou subcompanhias;
c) Missões registradas;
d) Ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria.
III - O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600.
IV - O limite mensal de gratificações temporárias estipulado nesse artigo não se aplica em casos de:
a) Cerimônias de cunho premiativo;
b) Projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 4° - O descumprimento das normativas descritas nos incisos do §2° do Artigo 3° acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
Artigo 5° - As medalhas temporárias por destaque em palestras e treinamentos serão registradas mensalmente pelo Setor de Relações Públicas, diretamente no RCCSystem.
Desenvolvido por: General Hope.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1109/2023 - "Das normativas para postagem de gratificações temporárias"
- Proposta de Lei nº 805/2022 - ''Punitiva para ultrapassagem do limite de gratificações diárias"
- Proposta de Lei nº 925/2022 - "Alteração de alínea sobre distribuição de medalhas temporárias de bom desempenho por oficiais"
- Proposta de Lei nº 802/2022 - ''Compactação dos artigos referentes as gratificações temporárias por projetos aprovados em companhias ou subcompanhias''
- Proposta de Lei nº 1054/2023 - "Das gratificações em grupos internos de companhias/subcompanhias"
|
|