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• Proposta de Lei (PL): "Alteração de alínea sobre distribuição de medalhas temporárias de bom desempenho por oficiais"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 4° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
- Trecho proposto:
- Artigo 4° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 841/2022 - "Da alteração em informação sobre normativa referente a oficiais reformados e veteranos"
- Proposta de Lei nº 896/2022 - "Da alteração de inciso à Avaliações do Corpo de Oficiais Generais."
- Proposta de Lei nº 822/2022 - ''Alteração da normativa em relação ao passe de oficiais reformados/veteranos''
- Proposta de Lei nº 875/2022 - "Alteração de prazo a Auditoria Fiscal para postagem de medalhas no RCCSystem"
- Proposta de Lei nº 837/2022 - "Alteração em Insuficiência para Patente ou Cargo"
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