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Seg 24 Jul - 20:20
N° da proposta: 475

• Proposta de Lei (PL): "Das gratificações em grupos internos de companhias/subcompanhias"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Trecho atual:

Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, receberão apenas 20 ou 10 medalhas temporárias (a depender do grupo) pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da companhia/subcompanhia em que está inserido. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.

Trecho proposto:

Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade máxima de 20 medalhas temporárias por funções realizadas em grupos internos em cada companhia e 10 medalhas temporárias em caso de subcompanhias, independente da quantidade de grupos em que está inserido. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.

Considerações: Proposta de lei de número 455 editada sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.

A informação prevista no atual artigo demonstra contradição, afinal, no início anuncia que o militar poderá receber a quantidade de 1 grupo interno e ao fim autoriza a complementação de outros grupos internos.

A quantidade máxima de medalhas temporárias a serem distribuídas em subgrupos de subcompanhas são de no máximo, 10 medalhas temporárias, Sendo oriundas de projeto aprovado pela supremacia. Dessa forma, o projeto enviado anteriormente estaria fora da jurisdição da Corregedoria, pois mexeria diretamente com o teto de medalhas dos grupos internos das subcompanhias, sendo assim, venho com a nova proposta mantendo o devido teto e reformulando todo o parágrafo para se evitar contradição e confusão dos militares, tornando-o mais claro e coerente.

Desenvolvido por: Coronel Victor0672 auxiliado pela Procuradoria Militar de Justiça.


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Proposta de Lei nº 1054/2023 - "Das gratificações em grupos internos de companhias/subcompanhias" Imagem15
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