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• Proposta de Lei (PL): Regulação dos Regimentos Internos
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 6° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:
I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).
- Trecho proposto:
- Artigo 6° - Todos os grupos de tarefas podem dispor de um subfórum onde residem seus:
I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.)
Parágrafo único - Os Regimentos Internos devem estar em conformidade ao que prevê o Código de Conduta Militar e seus anexos, bem como o Código Penal Militar e seus anexos, sendo vedado qualquer tipo de adição de informações e/ou punições que sejam contrárias às regulamentadas por estes.
Considerações: É necessário ressaltar que os Regimentos Internos são subordinados aos documentos gerais da instituição. Neste sentido a adição do parágrafo único tem por finalidade reafirmar e tipificar a soberania destes em relação àqueles. Nada obstante, é mister também regulamentar que os Regimentos Internos devem estar de acordo com o previsto no regramento institucional. A título de exemplo, é vedada a inclusão de uma punição mais branda, no Regimento Interno, para uma conduta que já está tipificada no Código Penal Militar com uma punição fixa mais gravosa.
Desenvolvido por: Marechal ,Tramp
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