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• Proposta de Lei (PL): "Do crime de plágio"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais & Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Código de Conduta Militar - Disposições Gerais:
Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal atribuição, caracterizando-se como plágio ou roubo de propriedade intelectual os militares que se enquadrarem nos seguintes casos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
III - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.
§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - O responsável que for pego em contrário às normativas do caput deste artigo, além da reprovação da proposta, será punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência, de acordo com os termos descritos abaixo:
I - Caso seja oficial, estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita;
II - Caso seja praça, estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
III - Em caso de reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o autor estará sujeito a um rebaixamento.
Trecho proposto:
- Código Penal Militar:
- CAPÍTULO II
TIPOS DE CRIMES
[...]TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A MORAL
[...]SEÇÃO I
DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO
[...]SEÇÃO V
PLÁGIO
Art. 1° - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
III - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.
§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal atribuição.
Art. 2º - Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita, caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, além disso acarretará na reprovação da proposta. Em caso de reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o autor estará sujeito a um rebaixamento.
Considerações: Hodiernamente o ato de cometer plágio enquadra-se em ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, mas analisando o Código Penal Militar o crime supracitado é caracterizado como crime contra o dever funcional; em contrapartida, plagiar é um crime contra a moral, visto que o autor da proposta se beneficia com algo não criado por ele. Por este motivo encontra-se enquadrado no crime incorreto com base em nossas documentações; portanto, o projeto apresentado tem como objetivo criar um crime específico denominado como "PLÁGIO" e sendo caracterizado como crime contra a moral, realocando a especificação do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (CCM) para o Código Penal Militar (CPM).
Desenvolvido por: Marechal @ladypa e Marechal -Anderson....
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1024/2023 - "Adição de um inciso no crime de Plágio."
- Proposta de Lei nº 1080/2023 - "Das ações que competem ao crime de plágio."
- Proposta de Lei nº 984/2023 - "Reestruturação e adição de criminalidade ao plágio/ocultação de créditos autorais."
- Proposta de Lei nº 1030/2023 - "Alteração no crime de Baderna"
- Proposta de Lei nº 953/2023 - "Realocação do crime de Obstrução à justiça"
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