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• Proposta de Lei (PL): "Realocação do crime de Obstrução à justiça".
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Exoneração
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO II
DOS CRIMES PASSÍVEIS DE EXONERAÇÃO TEMPORÁRIA
[...]SEÇÃO IV
OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Obstrução à Justiça nos seguintes termos:
I - A formulação de mentiras durante um processo investigativo, que apura fatos, a ponto de comprometê-la;
II - A omissão de alguma ação criminosa praticada por terceiros. A relevância da omissão é definida em comparação com os danos que esta causou para a Polícia RCC;
III - A tentativa de eliminar ou reduzir quaisquer meios de prova que possam servir para possível processo criminal;
IV - Adulterar provas ou informações perante processo judicial ou administrativo, com o intuito de beneficiar a si mesmo ou outrem, assim como prejudicar terceiros.
§ 1° - O processo investigativo de maneira geral não possui como operador somente os órgãos de proteção à segurança institucional, ocorrem processos investigativos em todo e qualquer caso onde exige-se análise de dados, provas e concretude de fatos.
§ 2° - A punição para o crime de Obstrução à Justiça é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com um rebaixamento, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO III
DOS CRIMES PASSÍVEIS DE EXONERAÇÃO PERMANENTE
[...]SEÇÃO V
OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Obstrução à Justiça nos seguintes termos:
I - A formulação de mentiras durante um processo investigativo, que apura fatos, a ponto de comprometê-la;
II - A omissão de alguma ação criminosa praticada por terceiros. A relevância da omissão é definida em comparação com os danos que esta causou para a Polícia RCC;
III - A tentativa de eliminar ou reduzir quaisquer meios de prova que possam servir para possível processo criminal;
IV - Adulterar provas ou informações perante processo judicial ou administrativo, com o intuito de beneficiar a si mesmo ou outrem, assim como prejudicar terceiros.
§ 1° - O processo investigativo de maneira geral não possui como operador somente os órgãos de proteção à segurança institucional, ocorrem processos investigativos em todo e qualquer caso onde exige-se análise de dados, provas e concretude de fatos.
§ 2° - A punição para o crime de Obstrução à Justiça é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com um rebaixamento, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: Tendo em vista que o crime de obstrução à justiça possui como pena máxima a exoneração por tempo indeterminado, é incorreto ele constar no capítulo "Dos crimes passíveis de exoneração temporária". Portanto, deve ser feita a realocação dele para o capítulo "Dos crimes passíveis de exoneração permanente".
Desenvolvido por: Tenente beatriz79513
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 886/2022 - "Da proteção aos meios de prova, no crime de Obstrução à Justiça."
- Proposta de Lei nº 952/2023 - "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1059/2023 - "Diminuição da pena mínima para obstrução à justiça."
- Proposta de Lei nº 969/2023 - "Realocação do crime de falsificação de informações para o título I"
- Proposta de Lei nº 981/2023 - "Mudança no Art. 2º sobre terra estrangeira e realocação do Art. 3º para parágrafo único"