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Seg 31 Out - 20:02
N° da proposta: 794

• Proposta de Lei (PL): "Da proteção aos meios de prova, no crime de Obstrução à Justiça"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Exoneração.

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações:

O presente projeto tem por finalidade ampliar o alcance do inciso III, do crime de Obstrução à Justiça.

Em primeiro plano, é apropriado dizer que a ideia surgiu de uma participação na mesa redonda da Corregedoria, no dia 22 de outubro de 2022, em que houve discussão a respeito de um ponto controvertido, relacionado a apagar requerimentos do RCC System.

Nesse sentido, foi-se falado que tal ação incorre no crime de "Obstrução à Justiça", dando a entender que o inciso III seria o adequado à caracterização do delito em análise. Embora isso tenha sido dito, é possível constatar, com a leitura da lei, que tal interpretação ultrapassa aquilo que, efetivamente, está escrito.

Dessa forma, a proposta de lei vigente tem por interesse ampliar o alcance do inciso, porquanto esse hoje só permite a interpretação de que é Obstrução à Justiça o ato de tentar "eliminar provas que possam incriminar o autor do ato criminoso ou terceiros". Na verdade, deveria dizer que, qualquer tentativa de eliminar ou reduzir quaisquer meios de prova que possam servir para possível processo criminal, com exceção de certos casos (por exemplo: determinado indivíduo posta um link em um requerimento do RCC System que direciona a uma página de phishing, de crimes reais, pornografia, etc.) ou com permissão do Alto Comando Supremo, são passíveis da infração.

Logo, com o trecho proposto, será possível englobar mais possibilidades, dando maior alcance e menor omissão por parte da lei no respectivo assunto. Nesse viés, o acesso aos meios de prova será protegido, de modo a contribuir com as investigações e tornar os processos criminais mais céleres.

Assim, pede-se, solicitamente, a aprovação da proposta, que trará benefícios à seara penal de nossa polícia.

Desenvolvido por: Tenente Joao:Roberto


Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

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