- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Da especificidade para o crime de conta comprometida.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO X
CONTA COMPROMETIDA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime Conta Comprometida no seguinte termo:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System.
Art. 2º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO X
CONTA COMPROMETIDA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime Conta Comprometida no seguinte termo:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System.
Art. 2º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Parágrafo único - Para os casos em que o militar não completou a Aula de Segurança (SEG), estará sujeito apenas a advertência verbal e, em caso de reincidência, estará sujeito às punições outrora citadas.
Considerações: Tendo em vista que a atual política do Centro de Recursos Humanos recomenda que não hajam punições a soldados/ sócios por conta comprometida por, teoricamente não terem conhecimentos sobre as diretrizes da Aula de Segurança (SEG); a proposta tem como objetivo estabelecer uma ressalva que deixe documentada, de maneira clara, essa medida. Pela descrição atual, a punição está definida como rebaixamento à exoneração, independente do posto do policial e dos treinamentos que ele recebeu, sem margem clara para advertência verbal, em casos de desconhecimento das diretrizes do SEG. Por isso, a adição do parágrafo único explicativo para essas situações particulares é fundamental para evitar casos ambíguos futuramente.
Desenvolvido por: General Fontineles@

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 815/2022 - ''Das hipóteses para transferência de conta''
- Proposta de Lei nº 832/2022 - "Realocação de normativa geral para especificação de crime"
- Proposta de Lei nº 803/2022 - ''Ajuste na margem de punição para o crime de autopromoção"
- Proposta de Lei nº 862/2022 - "Da adição de hipótese para transferência de conta"
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
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