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JoaoVictorS22
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Ter 15 Mar - 16:28
N° da proposta: 386

• Proposta de Lei (PL): Ajuste na margem de punição para o crime de autopromoção.

Tipo: (x) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II do Código Penal Militar

Trecho atual:
SEÇÃO V
AUTOPROMOÇÃO

Art. 8° - O presente anexo define o crime de Autopromoção nos seguintes termos:

I - Aumentar ilegalmente o poder próprio, como através da falsificação da própria promoção sem o conhecimento de nenhum superior.

§ 1° - Na ocorrência que constate algum militar com farda de patente ou cargo superior ao seu original, apenas será considerado autopromoção caso o infrator esteja também portando missão, ou faça declarações de jurisdição do pseudo posto.

§ 2° -  A punição para o crime de autopromoção é de uma exoneração de 01 (um) mês.

Trecho proposto:

SEÇÃO V
AUTOPROMOÇÃO

Art. 8° - O presente anexo define o crime de Autopromoção nos seguintes termos:

I - Aumentar ilegalmente o poder próprio, como através da falsificação da própria promoção sem o conhecimento de nenhum superior.

§ 1° - Na ocorrência que constate algum militar com farda de patente ou cargo superior ao seu original, apenas será considerado autopromoção caso o infrator esteja também portando missão, ou faça declarações de jurisdição do pseudo posto.

§ 2° -  A punição para o crime de Autopromoção é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração de 01 (um) mês.

Considerações: Acredito que uma punição tão limitada para um crime que pode acontecer de diversas formas cria um cenário de confusão para os militares. Existem casos de autopromoção (A maioria deles diga-se de passagem) que têm como solução mais justa a demissão à exoneração. Eu mesmo resolvi alguns casos  com esse teor e, com o consentimento da supremacia, apliquei a punição que até então não é dada margem pela documentação apresentada no anexo II do CPM. O projeto visa dar mais margem para a punição pelo crime de autopromoção, assegurando os militares na hora de aplicarem a punição mais justa para o caso sem estarem limitados a uma única e exclusiva punição que não se mostra satisfatória para todos os casos resolvidos na polícia.

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