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• Proposta de Lei (PL): Ajuste na margem de punição para o crime de autopromoção.
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo II do Código Penal Militar
Trecho atual:
AUTOPROMOÇÃO
Art. 8° - O presente anexo define o crime de Autopromoção nos seguintes termos:
I - Aumentar ilegalmente o poder próprio, como através da falsificação da própria promoção sem o conhecimento de nenhum superior.
§ 1° - Na ocorrência que constate algum militar com farda de patente ou cargo superior ao seu original, apenas será considerado autopromoção caso o infrator esteja também portando missão, ou faça declarações de jurisdição do pseudo posto.
§ 2° - A punição para o crime de autopromoção é de uma exoneração de 01 (um) mês.
Trecho proposto:
AUTOPROMOÇÃO
Art. 8° - O presente anexo define o crime de Autopromoção nos seguintes termos:
I - Aumentar ilegalmente o poder próprio, como através da falsificação da própria promoção sem o conhecimento de nenhum superior.
§ 1° - Na ocorrência que constate algum militar com farda de patente ou cargo superior ao seu original, apenas será considerado autopromoção caso o infrator esteja também portando missão, ou faça declarações de jurisdição do pseudo posto.
§ 2° - A punição para o crime de Autopromoção é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração de 01 (um) mês.
Considerações: Acredito que uma punição tão limitada para um crime que pode acontecer de diversas formas cria um cenário de confusão para os militares. Existem casos de autopromoção (A maioria deles diga-se de passagem) que têm como solução mais justa a demissão à exoneração. Eu mesmo resolvi alguns casos com esse teor e, com o consentimento da supremacia, apliquei a punição que até então não é dada margem pela documentação apresentada no anexo II do CPM. O projeto visa dar mais margem para a punição pelo crime de autopromoção, assegurando os militares na hora de aplicarem a punição mais justa para o caso sem estarem limitados a uma única e exclusiva punição que não se mostra satisfatória para todos os casos resolvidos na polícia.
Desenvolvido por: universos
Encaminhado à: Corregedoria
- Proposta de Lei nº 839/2022 - ''Da especificidade para o crime de conta comprometida''
- Proposta de Lei nº 931/2022 - "Adição de punição para negligência no fechamento do BP''
- Proposta de Lei nº 832/2022 - "Realocação de normativa geral para especificação de crime"
- Proposta de Lei nº 880/2022 - "Da punição para postagem de requerimentos em nome de terceiros"
- Proposta de Lei nº 838/2022 - "Da punição para a entrada de aliados exonerados nas dependências"
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