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• Proposta de Lei (PL): "Da remoção do § 1 do crime de baderna"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo II - Política de Exoneração
- Trecho atual:
- CAPÍTULO II
DOS CRIMES PASSÍVEIS DE EXONERAÇÃO TEMPORÁRIASEÇÃO I
BADERNA
Art. 4° - O presente anexo define o crime de Baderna nos seguintes termos:
I - Qualquer ação contraditória e extremada ao considerado apropriado na conduta do agente;
II - Qualquer ação extremada que vise atrapalhar o intercurso de responsabilidades alheias.
§ 1° - O crime de Baderna parece, mas não se confunde com Conduta Imprópria. Enquanto a Conduta Imprópria possui gravidade de leve a intermediária, o crime de Baderna é mais gravoso.
§ 2° - Em casos mais leves, a punição para o crime de Baderna é de uma demissão imediata a uma exoneração de um (01) mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração de 03 (três) meses.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO II
DOS CRIMES PASSÍVEIS DE EXONERAÇÃO TEMPORÁRIASEÇÃO I
BADERNA
Art. 4° - O presente anexo define o crime de Baderna nos seguintes termos:
I - Qualquer ação contraditória e extremada ao considerado apropriado na conduta do agente;
II - Qualquer ação extremada que vise atrapalhar o intercurso de responsabilidades alheias.§ 1° - O crime de Baderna parece, mas não se confunde com Conduta Imprópria. Enquanto a Conduta Imprópria possui gravidade de leve a intermediária, o crime de Baderna é mais gravoso.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Baderna é de uma demissão imediata a uma exoneração de um (01) mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração de 03 (três) meses.
Considerações: O objetivo da proposta é bem claro: remover um inciso desnecessário que atualmente está presente no crime de baderna. Anteriormente, o crime de baderna se confundia um pouco com o crime de conduta imprópria, em variados casos presentes no batalhão, tendo em vista que havia uma observação bem abrangente presente neste. Entretanto, sabe-se que a documentação atual não dá espaço para isso, pois a conduta imprópria define-se pelos crimes específicos contidos nos termos documentados, sequer se assemelhando a baderna. Sendo assim, a remoção visa enxugar um pouco mais o Código Penal Militar e evitar confusões futuras, pois conduta imprópria não possui absolutamente nenhuma relação com baderna, atualmente.
Desenvolvido por: Generais Fontineles@ e paulogato07.ban e capitão ?.Cleiton.?
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
- Proposta de Lei nº 897/2022 - "Simplificação do inciso que define o crime de Nepotismo"
- Proposta de Lei nº 848/2022 - "Remoção do ato de difamação"
- Proposta de Lei nº 1134/2023 - ''Remoção de “sexuais” no crime de Conduta Impropria''
- Proposta de Lei nº 889/2022 - "Da remoção de trecho repetido."