- raphaelle11.Administrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Remoção do ato de difamação"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentirase difamações;
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
Considerações: Difamar: desacreditar(-se) publicamente; fazer perder ou perder a boa fama ou a reputação; infamar(-se). Como podemos observar pela própria definição de difamação, este ato pode ser estabelecido como desrespeito, como já previsto no capítulo II, seção I, artigo 1°, inciso I, sendo:
I - Comportamento ofensivo, rude, descortês, difamatório e/ou depreciativo para algum policial ou instituição interna e que não reflete nos valores éticos e morais da Polícia RCC, configura crime de desrespeito;
Portanto, torna-se desnecessário tipificá-lo como conduta imprópria, em razão de evitar a repetição de uma mesma ação para dois crimes diferentes e também ser muito mais lógico manter apenas como desrespeito.
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Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 889/2022 - "Da remoção de trecho repetido."
- Proposta de Lei nº 850/2022 - ''"Da remoção do § 1 do crime de baderna"''
- Proposta de Lei nº 855/2022 - "Da remoção de uma redundância em conduta imprópria"
- Proposta de Lei nº 804/2022 - ''Remoção na Seção V do Capítulo I do Anexo I - Punições"
- Proposta de Lei nº 799/2022 - "Remoção na Seção III do Capítulo I do Manual: Comando do Batalhão"