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raphaelle11.
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Proposta de Lei nº 799/2022 - "Remoção na Seção III do Capítulo I do Manual: Comando do Batalhão" ARM25Acampamento Militar - 2023
Dom Fev 27, 2022 11:46 pm
N° da proposta: 368

• Proposta de Lei (PL): "Remoção na Seção III do Capítulo I do Manual: Comando do Batalhão"

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão

Trecho atual:


SEÇÃO III
MIGRAÇÃO DE BATALHÃO

Art. 7º - Fica explícito a proibição da migração entre os batalhões por motivos fúteis, uma vez que todos são bem estruturados e seguros para a realização das atividades diárias. A alternância de batalhão é permitida somente nas seguintes ocasiões:

I - Baixo ou alto contingente;
II - Ordem superior (Alto Comando Supremo);
III - Falta de portadores de direitos.

Parágrafo único - O não cumprimento dessa norma ocasionará em uma advertência escrita, caso o militar seja oficial, e o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas, caso o militar seja praça, pelo crime de Abandono de dever/Negligência.


Trecho proposto: 

SEÇÃO III
MIGRAÇÃO DE BATALHÃO

Art. 7º - Fica explícito a proibição da migração entre os batalhões por motivos fúteis, uma vez que todos são bem estruturados e seguros para a realização das atividades diárias. A alternância de batalhão é permitida somente nas seguintes ocasiões:

I - Baixo ou alto contingente;
II - Falta de portadores de direitos.

Parágrafo único - O não cumprimento dessa norma ocasionará em uma advertência escrita, caso o militar seja oficial, e o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas, caso o militar seja praça, pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Considerações: O trecho atual apresenta um motivo ilógico, tendo em vista que o Alto Comando Supremo possui poder soberano sob a instituição, não se faz necessário citar este motivo na seção III. 

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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