- -=Cristall=-Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Da adição de uma informação no artigo 4, seção IV, capítulo VIII"
Tipo: (x) Adição () Edição () Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
- Trecho proposto:
- Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia, subcompanhia e subgrupos existentes dentro de ambas, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Considerações: Todas as medalhas, com exceção de medalhas aplicadas por: bom desempenho em função, missão e eventos, são fiscalizadas pela Auditoria Fiscal de nossa polícia. Analisando isso, é notável que medalhas creditadas por cumprimento de metas em subgrupos são apenas fiscalizadas pelo Centro de Recursos Humanos e não detém ao menos um prazo estipulado de postagem a se cumprir. Portanto, a elaboração do projeto propõe dar à Auditoria Fiscal o poder de fiscalização destas para que assim, não ocorram futuros atrasos/erros relacionados à postagem. Após a oficialização do trecho proposto, as medalhas por cumprimento de metas em subgrupos deixarão de ser postadas por suas lideranças diretamente no RCCSystem, e passarão à serem depositadas em um tópico no Cofre de Medalhas futuramente criado pela Auditoria Fiscal, para que assim, as medalhas sejam fiscalizadas pelos seus membros.
Desenvolvido por:Coronel @Allyzon


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 804/2022 - ''Remoção na Seção V do Capítulo I do Anexo I - Punições"
- Proposta de Lei nº 972/2023 - "Adição de uma informação ao artigo que trata do comando sentido"
- Proposta de Lei nº 864/2022 - "Da adição de informação sobre avaliação de projetos da Diretoria"
- Proposta de Lei nº 867/2022 - "Da realocação do inciso VIII de Conduta Imprópria para Seção XII - Do Crime Contra a Paz Pública"
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