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• Proposta de Lei (PL): "Da adição de informação sobre avaliação de projetos da Diretoria"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO XIV
DIRETORIA DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado por membros seletos da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária e Avançada para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo;
VIII - Manutenção dos subfóruns sob auspícios do Corpo Executivo.
[...]
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO XIV
DIRETORIA DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado por membros seletos da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária e Avançada para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo;
VIII - Manutenção dos subfóruns sob auspícios do Corpo Executivo;
IX - Avaliação dos projetos na ouvidoria do subfórum do Corpo Executivo.
Parágrafo único - Os projetos são avaliados no final de toda quinzena, por todos os membros da Diretoria.
[...]
Considerações: Além de a avaliação dos projetos enviados na ouvidoria do subfórum do Corpo Executivo não estar citada, atualmente, como uma das competências do grupo, não há nenhuma frequência quanto à realização de tal avaliação.
A proposta tem como objetivo sugerir uma frequência fixa para que os projetos sejam avaliados, gerando maior organização para o grupo e clareza para os autores dos projetos.
Desenvolvido por: Ministro-geral Granno


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 841/2022 - "Da alteração em informação sobre normativa referente a oficiais reformados e veteranos"
- Proposta de Lei nº 869/2022 - "Da adição de uma informação no artigo 4, seção IV, capítulo VIII"
- Proposta de Lei nº 795/2022 - ''Adição sobre provas via mobile.''
- Proposta de Lei nº 901/2022 - "Adição em Funções"
- Proposta de Lei nº 902/2022 - "Adição em Funções"
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