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raphaelle11.
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Ter 23 Jan - 12:20
Granno escreveu:N° da proposta: 069

• Proposta de Lei (PL): "Da reformulação e adição de informação sobre o controle de especializações"

Tipo: (x) Adição   (x) Edição   (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: As informações sobre as especializações do Corpo Executivo são, atualmente, confusas e incompletas. Como membro da Diretoria, vejo a necessidade de reformular todo o artigo apresentado, e destaco as alterações abaixo:

(i) disposição diferente das informações: a ordem que as informações são apresentadas foi alterada, criando uma organização melhor ao agrupar informações pertinentes. Por exemplo, a isenção da necessidade de possuir os 03 dias no CE para solicitar a especialização básica é apresentada agora logo depois da instrução de como esta deverá ser solicitada.

(ii) separação da informação de concessão das diferentes especializações: de forma a garantir que o ponto anterior seguisse uma ordem, e aproveitando o fato de que as especializações básica e intermediária são concedidas de formas diferentes, o antigo parágrafo 2° foi dividido em dois.

(iii) remoção da isenção dos membros do ECE e policiais reintegrados da necessidade de possuir 14 dias para solicitar a EI: o antigo parágrafo 9° foi removido, dando fim a essa isenção que não faz mais sentido para a atualidade da polícia. Os policiais reintegrados no cargo de supervisor devem, de qualquer forma, possuir no mínimo 10 dias antes de chegarem ao oficialato, portanto a isenção já não era muito útil a esse grupo de policiais. Por outro lado, os membros do ECE já têm o benefício de conseguirem a especialização sem serem promovidos ou passarem por uma análise da Diretoria. A isenção dos 14 dias é infundada e ainda abre margem para brechas, como policiais regressados anteriormente se desligarem e comprarem cargo de novo, e solicitando a EI de forma quase instantânea.
Essa remoção foi discutada com outros membros da Diretoria e com o chanceler tieck, coordenador do ECE, que apoiaram a decisão.

(iv) adição e correção de informações sobre a solicitação de análise: o antigo parágrafo 3° foi modificado, para garantir um melhor entendimento sobre esse processo.

(v) criação da regulamentação sobre o regresso de especialização: o regresso de especialização é uma punição aplicada dentro do Corpo Executivo e, sendo assim, precisa ser regulamentada como qualquer outra punição. Além disso, a aplicação dessa punição deve ser restrita aos membros da Diretoria, já que o órgão tem seus próprios procedimentos para policiais regressados, para manter o controle das especializações previsto por esse próprio documento.

Nota: com a aprovação da PL, os próximos artigos dessa mesma seção deverão ter sua numeração incrementada.
Nota2: PL 041 com as alterações feitas ao § 4° do artigo 2°, conforme sugerido pelos senhores corregedores.
Desenvolvido por: Granno

Veredito: Aprovado.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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