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Acampamento Militar - 2023
Granno escreveu:N° da proposta: 069
• Proposta de Lei (PL): "Da reformulação e adição de informação sobre o controle de especializações"
Tipo: (x) Adição (x) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
[...]
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.
- Especialização Básica:
[...]
- Especialização Intermediária:
[...]
- Especialização Avançada:
[...]
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir a especialização intermediária, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos. Ou, em casos de especialização básica, realizar a postagem requisitando na aba apropriada do RCC System.
§ 3° - O policial que tiver sua primeira solicitação negada pela Diretoria do Corpo Executivo, poderá solicitar uma próxima análise do avanço para a Especialização Intermediária após a apresentação de um relatório de desempenho realizado por um membro do Esquadrão do Corpo Executivo à Diretoria do Corpo Executivo, onde deve conter resultados positivos que comprovem sua capacidade para a ascensão.
§ 4° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.§ 5° - As especializações são registradas e/ou aceitas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCC System, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.
§ 6° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária ou avançada, estas poderão ser mantidas ou revogadas, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 7° - Os executivos que concluírem a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e instrutores do Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 03 dias no corpo executivo para receber a especialização básica.
§ 8° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.§ 9° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 14 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
§ 10° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. O militar só poderá avançar de especialização novamente através da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
- Trecho proposto:
CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
[...]
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.
- Especialização Básica:
[...]
- Especialização Intermediária:
[...]
- Especialização Avançada:
[...]
§ 1° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.
§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir a especialização básica, deverá solicitá-la através do RCCSystem, em Corpo Executivo > Postagem: Especialização. O policial só terá posse da especialização após um membro da Diretoria aprovar o requerimento.
§ 3° - Os executivos que concluírem a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e instrutores do Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 03 dias no corpo executivo para receber a especialização básica.
§ 4° - A postagem da especialização intermediária dos executivos que foram promovidos no oficialato ou que são membros do Esquadrão do Corpo Executivo só poderá ser feita pela Diretoria do Corpo Executivo, pelo que esses policiais deverão procurar por um membro do órgão para realizar os procedimentos.
§ 5° - A postagem da especialização intermediária concedida através da análise da Diretoria do Corpo Executivo ou da conclusão da Supervisão de Avanço de Especialização é feita pelo grupo responsável.
§ 6° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
§ 7° - A solicitação de análise de avanço para a especialização intermediária dos executivos portadores de todos os outros requisitos deverá ser feita no tópico "[CE] Solicitação de Análise", presente no subfórum do Corpo Executivo. O policial que tiver sua primeira solicitação indeferida pela Diretoria do Corpo Executivo poderá solicitar uma nova análise desde que seja apresentado um relatório de desempenho realizado por um membro do Esquadrão do Corpo Executivo à Diretoria do Corpo Executivo, onde deve conter resultados positivos que comprovem sua capacidade para a ascensão.
§ 8° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária ou avançada, estas poderão ser mantidas ou revogadas, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 9° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. O militar só poderá avançar de especialização novamente através da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
Artigo 3° - A Diretoria do Corpo Executivo é o órgão responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 1° - Apenas membros do órgão estão autorizados a regressar executivos de especialização.
§ 2° - No requerimento de um regresso de especialização, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade nos casos em que o regresso é solicitado pelo próprio executivo.
§ 3° - O responsável pelo regresso deverá armazenar as provas necessárias e apresentá-las ao policial regressado através de uma mensagem privada, junto com os motivos do regresso.Considerações: As informações sobre as especializações do Corpo Executivo são, atualmente, confusas e incompletas. Como membro da Diretoria, vejo a necessidade de reformular todo o artigo apresentado, e destaco as alterações abaixo:Desenvolvido por: Granno
(i) disposição diferente das informações: a ordem que as informações são apresentadas foi alterada, criando uma organização melhor ao agrupar informações pertinentes. Por exemplo, a isenção da necessidade de possuir os 03 dias no CE para solicitar a especialização básica é apresentada agora logo depois da instrução de como esta deverá ser solicitada.
(ii) separação da informação de concessão das diferentes especializações: de forma a garantir que o ponto anterior seguisse uma ordem, e aproveitando o fato de que as especializações básica e intermediária são concedidas de formas diferentes, o antigo parágrafo 2° foi dividido em dois.
(iii) remoção da isenção dos membros do ECE e policiais reintegrados da necessidade de possuir 14 dias para solicitar a EI: o antigo parágrafo 9° foi removido, dando fim a essa isenção que não faz mais sentido para a atualidade da polícia. Os policiais reintegrados no cargo de supervisor devem, de qualquer forma, possuir no mínimo 10 dias antes de chegarem ao oficialato, portanto a isenção já não era muito útil a esse grupo de policiais. Por outro lado, os membros do ECE já têm o benefício de conseguirem a especialização sem serem promovidos ou passarem por uma análise da Diretoria. A isenção dos 14 dias é infundada e ainda abre margem para brechas, como policiais regressados anteriormente se desligarem e comprarem cargo de novo, e solicitando a EI de forma quase instantânea.
Essa remoção foi discutada com outros membros da Diretoria e com o chanceler tieck, coordenador do ECE, que apoiaram a decisão.
(iv) adição e correção de informações sobre a solicitação de análise: o antigo parágrafo 3° foi modificado, para garantir um melhor entendimento sobre esse processo.
(v) criação da regulamentação sobre o regresso de especialização: o regresso de especialização é uma punição aplicada dentro do Corpo Executivo e, sendo assim, precisa ser regulamentada como qualquer outra punição. Além disso, a aplicação dessa punição deve ser restrita aos membros da Diretoria, já que o órgão tem seus próprios procedimentos para policiais regressados, para manter o controle das especializações previsto por esse próprio documento.
Nota: com a aprovação da PL, os próximos artigos dessa mesma seção deverão ter sua numeração incrementada.
Nota2: PL 041 com as alterações feitas ao § 4° do artigo 2°, conforme sugerido pelos senhores corregedores.
Veredito: Aprovado.
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 864/2022 - "Da adição de informação sobre avaliação de projetos da Diretoria"
- Proposta de Lei nº 1258/2024 - ''Remoção referente ao Certificado Formação de Oficiais e adição de informação".
- Proposta de Lei nº 841/2022 - "Da alteração em informação sobre normativa referente a oficiais reformados e veteranos"
- Proposta de Lei nº 1275/2024 - "Das especializações básica, intermediária e avançada e suas normativas"
- Proposta de Lei nº 1147/2023 - "Remoção de informação repetida sobre solicitar que um requerimento seja negado"
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