- Hunter!Administrador
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Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
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• Proposta de Lei (PL): "Remoção de informação repetida sobre solicitar que um requerimento seja negado"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Parágrafo único - Requerimentos pendentes no Centro de Recursos Humanos, onde o autor não consegue realizar o cancelamento, podem ser negados por um membro da subcompanhia supracitada, em casos em que seja solicitado verbalmente pelo requerente.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.Parágrafo único - Requerimentos pendentes no Centro de Recursos Humanos, onde o autor não consegue realizar o cancelamento, podem ser negados por um membro da subcompanhia supracitada, em casos em que seja solicitado verbalmente pelo requerente.
Considerações: O parágrafo em questão foi introduzido após a aprovação da PL nº 1127/2023. Entretanto, faz-se necessário considerarmos dois pontos:
(i) a seção discorre sobre CANCELAMENTOS de requerimentos. Nada tem a ver com pedidos para que o seu requerimento seja negado (já que o prazo para realizar esse pedido, geralmente, é bem menor que 24 horas);
(ii) já existe um artigo inteiro sobre o direito de pedir para que um membro do CRH negue o seu requerimento, que pode ser encontrado nas disposições complementares do CCM:
Artigo 5° - Em casos de postagens de requerimentos irregulares no RCCSystem, é de autonomia do requerente solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos que este seja negado em prol da isenção de quaisquer punitivas documentadas em relação ao autor, contanto que não se trate de:
a) Postagens de requerimentos proibidos ao autor perante a sua licença de serviço;
b) Promoções ou punições acompanhadas de permissões errôneas ou não utilizadas em casos imprescindíveis;
c) Postagens através de terceiros de forma contrária às normas estabelecidas pelo artigo 3°;
d) Postagens de requerimentos de forma a cometer delitos associados à falsificação de informações por parte do autor.
Parágrafo único - A isenção retratada no caput deste artigo não valida-se em casos de atualizações autônomas realizadas pela subcompanhia.
Por trazer uma informação que já existe para um local inadequado, sugere-se que o parágrafo seja removido.
Desenvolvido por: Granno
- Proposta de Lei nº 961/2023 - "Remoção de informação repetida no Capítulo II"
- Proposta de Lei nº 1010/2023 - "Remoção de informação repetida"
- Proposta de Lei nº 1154/2023 - "Remoção na seção sobre as localidades"
- Proposta de Lei nº 1122/2023 - ''Adição da informação de que no requerimento de advertência escrita é possível incluir apenas o crime e o inciso correspondente''
- Proposta de Lei nº 1176/2024 - ''Da punitiva em requerimento de promoção negado por não cumprir com os requisitos necessários do promotor ou promovido'''
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