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raphaelle11.
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Dom 27 Fev - 23:54
N° da proposta: 371

• Proposta de Lei (PL): Reorganização da Seção III, Capítulo IX do CCM - Disposições Gerais

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar Disposições Gerais

Trecho atual:


SEÇÃO III
DIÁRIO DE ATIVIDADES

Artigo 1° - Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Diário de Atividades do Setor de Relações Públicas, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, etc) também devem ser postados no Diário de Atividades, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário de Atividades, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.

Artigo 4° - Ao oficializar uma atividade obrigatória, é indispensável o envio de uma mensagem privada aos membros envolvidos explicando todos os detalhes inerentes de forma clara e inequívoca, estando isentos de punições militares que não receberem tal prerrogativa.

Artigo 5° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 12 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Parágrafo único - Reagendamentos possuem metade deste prazo, ou seja, devem ser feitos com 06 horas de antecedência.

Artigo 6° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 7° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com 50 medalhas efetivas negativas caso o ministrante seja Praça e advertência escrita caso seja Oficial pelo crime de abandono de dever/negligência.

Trecho proposto:

SEÇÃO III
DIÁRIO DE ATIVIDADES

Artigo 1° - Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário de Atividades, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, etc) também devem ser postados no Diário de Atividades, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 12 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Parágrafo único - Reagendamentos possuem metade deste prazo, ou seja, devem ser feitos com 06 horas de antecedência.

Artigo 4° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento, em até 24 horas. Caso haja o descumprimento dessa norma, os responsáveis pela atividade serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 5° - Atividades de teor obrigatório só serão oficializadas caso:

I - Tenham sido postadas no Diário de Atividades do Setor de Relações Públicas;
II - Uma mensagem privada tenha sido enviada aos membros envolvidos explicando todos os detalhes inerentes de forma clara e inequívoca.

§ 1° - Excluí-se a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

§ 2° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.


Considerações: Acredito que a informações da seção estejam desorganizadas, no sentido de não manterem uma linha de raciocínio constante em relação às informações apresentadas. As organizo de forma a compactar e propiciar melhor entendimento das informações. Ressalto a adaptação realizada nos atuais artigos 1, 4 e 7, na escrita ou estrutura, visando melhor disposição das informações.

Diagrama:

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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