- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Da remoção de uma redundância em conduta imprópria"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
[...]
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas efetivas, a depender da gravidade.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
[...]
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Considerações: O objetivo da proposta visa retirar um trecho que não possui função informativa adicional, pelo contrário, trata-se apenas de uma "observação" desnecessária, tendo em vista que punições que vão de advertência verbal até exoneração, já incluem advertências escritas e o recebimento de medalhas efetivas negativas, sem que hajam particularidades, pautáveis em parágrafos únicos. Como não é o caso, a informação adicional é descartável, de acordo com parágrafo terceiro do Capítulo 1, Seção II do Código Penal Militar - Anexo I: § 3º - Na ocorrência de crimes cometidos por praças, na qual a sanção passível de ser aplicada seja uma advertência escrita, se o indivíduo fosse oficial, a punição deverá ser revertida à atribuição de 50 medalhas efetivas negativas.
Desenvolvido por: General Fontineles@

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 868/2022 - "Da união de dois incisos em Seção II - Conduta Imprópria (CPM, Cap. II)"
- Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações"
- Proposta de Lei nº 867/2022 - "Da realocação do inciso VIII de Conduta Imprópria para Seção XII - Do Crime Contra a Paz Pública"
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
- Proposta de Lei nº 848/2022 - "Remoção do ato de difamação"
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