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Emblemas : Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações" IT693Sou um militar da PMRCC
Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações" FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
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Dom 2 Out - 22:47
N° da proposta: 722

   • Proposta de Lei (PL): "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações"

   Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (x) Realocação

   Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Trecho proposto:

   Considerações: É comum confundir vários crimes com o crime de conduta imprópria, já que qualquer ato que infringe a lei é considerado uma ação imprópria.
Portanto, até nos documentos há essa discrepância de informações designadas em conduta imprópria quando de fato deveriam estar definidos em outros crimes.

Falsificar aulas engloba o ato de falsificar informações. Sim, é um ato impróprio; contudo, de maneira mais específica, são informações falsificadas e assim este inciso se adequa melhor na seção VI - Falsificação de Informações, do que vagamente em II - Conduta Imprópria.
O crime de falsificação de aulas não só se encaixa de forma mais conveniente na definição de Falsificação de Informações como também na punição desta seção (por tal gravidade, a punição mínima seria de advertência escrita para oficiais e 50 medalhas negativas efetivas para praças, em conformação com Falsficação de Informações).
A proposta de lei consiste em realocar parcialmente esse inciso ("Falsificação de aulas de companhia ou subcompanhia") na seção em que possui maior conformidade, enquanto o "Pulo de script de companhia ou subcompanhia" permaneceria em Conduta Imprópria.

   Desenvolvido por: Coronel evangeline=


Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações" Assina10

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