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• Proposta de Lei (PL): "Adição de novo inciso ao crime de Falsificação de Informações"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O presente código define o crime de Falsificação de Informações nos seguintes termos:
I - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em requerimentos, sejam elas permissões para validação da ação, metas de tarefas, desempenhos ou quaisquer características;
II - Falsificação de aulas de companhia ou subcompanhia;
III - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Parágrafo único - Não se configura falsificação quando não há intenção de fraudar, ou seja, quando inseridas informações errôneas, por acidente ou distração, passíveis de correção.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de Informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O presente código define o crime de Falsificação de Informações nos seguintes termos:
I - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em requerimentos, sejam elas permissões para validação da ação, metas de tarefas, desempenhos ou quaisquer características;
II - Falsificação de aulas de companhia ou subcompanhia;
III - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem;
IV - Falsificar informações no histórico militar.
Parágrafo único - Não se configura falsificação quando não há intenção de fraudar, ou seja, quando inseridas informações errôneas, por acidente ou distração, passíveis de correção.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de Informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata.
Considerações: A presente proposta tem por finalidade adicionar um novo inciso ao crime de Falsificação de Informações. Nesse sentido, entende-se que, juntamente ao projeto que será apresentado a seguir, essa inserção dará o devido lugar ao crime, hoje previsto na seara dos históricos militares, no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, quando deveria, na verdade, estar vigente no Código Penal Militar.
Desenvolvido por: Capitão Joao:Roberto

Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
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- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
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[RCC] Presidente
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[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
- Proposta de Lei nº 1023/2023 - "Remoção do termo plagiar de um inciso do crime Falsificação de Informações."
- Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações"
- Proposta de Lei nº 980/2023 - "Da adição de um novo inciso ao crime de Quebra de Sigilo"