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• Proposta de Lei (PL): Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções.
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar, Capítulo II, Seção II, Inciso IX.
Trecho atual:
- Atual:
- Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, AOG, CG e OG.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Considerações: A subfunção de Auxiliar do Oficial da Guarda também é um posto de comando, uma vez que é responsável diretamente pela função de Oficial da Guarda, podendo, a qualquer momento, dispensar aquele que estiver ocupando o posto do comando do batalhão para que ele mesmo assuma esta função. Em vista disso, é necessária a inclusão da supracitada subfunção no inciso que diz respeito à troca de funções no crime de Conduta Imprópria presente no nosso Código Penal Militar.


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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 938/2022 - "Requisito da Aula de Segurança para assumir a função de Oficial da Guarda e subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda"
- Proposta de Lei nº 930/2022 - "Da adição da responsabilidades do Cabo da Guarda em selecionar o Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 867/2022 - "Da realocação do inciso VIII de Conduta Imprópria para Seção XII - Do Crime Contra a Paz Pública"
- Proposta de Lei nº 891/2022 - "Das funções do Cabo da Guarda e do Auxiliar do Cabo da Guarda."
- Proposta de Lei nº 845/2022 - "Adição de uma normativa referente ao auxílio da função de Oficial da Guarda e suas possíveis emergencialidades."
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