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• Proposta de Lei (PL): Adição de um inciso no crime de Conduta Imprópria no que se refere à consulta de documentos durante a realização de avaliações e/ou testes.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar, Seção II.
Trecho atual:
- Atual:
- Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, AOG, CG e OG;
XI - A troca de nickname através da ferramenta disponibilizada na versão beta do Habbo; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento em outras instituições policiais ou organizações;
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, AOG, CG e OG;
XI - A troca de nickname através da ferramenta disponibilizada na versão beta do Habbo; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo.
XII - A consulta dos documentos durante a realização de avaliações e/ou testes que proíbam a utilização do fórum.
Considerações: A seção referente ao crime de Conduta Imprópria carece de um inciso para eventuais punições para aqueles militares que consultem os documentos do fórum durante a realização de avaliações e/ou testes que proíbam esta utilização, como as avaliações e o teste de admissão do Centro de Formação de Oficiais (CFO) e a Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI), aplicada pela Procuradoria Militar de Justiça. Vale ressaltar que nas normas enviadas aos alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) os alunos recebem a seguinte a informação: ''Não é permitido consultas nos documentos ao decorrer da avaliação, sob pena de conduta imprópria.'', salientando a importância da adição deste inciso.
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