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RCCoins : 200
Mensagens : 1731
Seg 1 maio 2023 - 4:52
N° da proposta: 319

• Proposta de Lei (PL): Adição de um inciso no crime de Conduta Imprópria no que se refere à consulta de documentos durante a realização de avaliações e/ou testes.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar, Seção II.

Trecho atual:

Atual:

Trecho proposto: 

Proposto:

Considerações: A seção referente ao crime de Conduta Imprópria carece de um inciso para eventuais punições para aqueles militares que consultem os documentos do fórum durante a realização de avaliações e/ou testes que proíbam esta utilização, como as avaliações e o teste de admissão do Centro de Formação de Oficiais (CFO) e a Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI), aplicada pela Procuradoria Militar de Justiça. Vale ressaltar que nas normas enviadas aos alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) os alunos recebem a seguinte a informação: ''Não é permitido consultas nos documentos ao decorrer da avaliação, sob pena de conduta imprópria.'', salientando a importância da adição deste inciso.

Desenvolvido por: General MixBolly


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Proposta de Lei nº 1020/2023 - "Adição de um inciso no crime de Conduta Imprópria no que se refere à consulta de documentos durante a realização de avaliações e/ou testes." Imagem15
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