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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1116/2023 - "Da volta do termo punir no inciso de consulta de documentos" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1116/2023 - "Da volta do termo punir no inciso de consulta de documentos" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1116/2023 - "Da volta do termo punir no inciso de consulta de documentos" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 13 Nov 2023 - 19:05
N° da proposta: 754

• Proposta de Lei (PL): "Da volta do termo punir no inciso de consulta de documentos"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações: A presente proposta de lei tem por finalidade voltar a prever o termo "punir", no inciso IV do crime de Abuso de Poder, visto que foi retirado pela PL Nº 1101/2023 (clique aqui). Nesse sentido, em análise da modificação proposta à época, restou claro que houve a troca do termo "intimidar" por "punir". Apesar disso, o mérito aqui não se refere à substituição, mas sim na remoção do termo "punir", pois, no lugar de ser feito isso, deveria vir acompanhado de "intimidar". Posto isso, esta proposta de lei visa inserir "intimidar ou punir" no anexo, por entender que a intimidação não deve ser a única forma de incorrer no inciso, todavia, também, o superior que punir o militar na consulta de documentos, nas circunstâncias supramencionadas, deve ser autuado pelo crime de Abuso de Poder. Com isso, o código voltará a prever, também, como infrator aqueles que punirem pela consulta durante avaliação de conhecimento, razão do projeto ora apresentado.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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