- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da volta do termo punir no inciso de consulta de documentos"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
ABUSO DE PODER
Art. 1º - O presente código define o crime de Abuso de Poder nos seguintes termos:
I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III - Utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e/ou consentimento do oficial da guarda;
IV - Utilização de seu poder hierárquico para intimidar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais ou Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 2º - A punição para o crime de Abuso de Poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
ABUSO DE PODER
Art. 1º - O presente código define o crime de Abuso de Poder nos seguintes termos:
I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III - Utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e/ou consentimento do oficial da guarda;
IV - Utilização de seu poder hierárquico para intimidar ou punir outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais ou Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 2º - A punição para o crime de Abuso de Poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
Considerações: A presente proposta de lei tem por finalidade voltar a prever o termo "punir", no inciso IV do crime de Abuso de Poder, visto que foi retirado pela PL Nº 1101/2023 (clique aqui). Nesse sentido, em análise da modificação proposta à época, restou claro que houve a troca do termo "intimidar" por "punir". Apesar disso, o mérito aqui não se refere à substituição, mas sim na remoção do termo "punir", pois, no lugar de ser feito isso, deveria vir acompanhado de "intimidar". Posto isso, esta proposta de lei visa inserir "intimidar ou punir" no anexo, por entender que a intimidação não deve ser a única forma de incorrer no inciso, todavia, também, o superior que punir o militar na consulta de documentos, nas circunstâncias supramencionadas, deve ser autuado pelo crime de Abuso de Poder. Com isso, o código voltará a prever, também, como infrator aqueles que punirem pela consulta durante avaliação de conhecimento, razão do projeto ora apresentado.
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- Proposta de Lei nº 1020/2023 - "Adição de um inciso no crime de Conduta Imprópria no que se refere à consulta de documentos durante a realização de avaliações e/ou testes."
- Proposta de Lei nº 1068/2023 - "Da reentrada de superior no quarto e o devido termo empregado"
- Proposta de Lei nº 974/2023 - "Alteração para o termo "desligamento desonroso" no anexo de punições"
- Proposta de Lei nº 1023/2023 - "Remoção do termo plagiar de um inciso do crime Falsificação de Informações."
- Proposta [21/09/2023] - "Parágrafo de "status" no tópico [EFE] Correção de Scripts e Documentos"
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