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Lynsk
Lynsk
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1068/2023 - "Da reentrada de superior no quarto e o devido termo empregado" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1068/2023 - "Da reentrada de superior no quarto e o devido termo empregado" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1068/2023 - "Da reentrada de superior no quarto e o devido termo empregado" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 14 Ago - 20:53
N° da proposta: 528

• Proposta de Lei (PL): "Da reentrada de superior no quarto e o devido termo empregado"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Comando do Batalhão.

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações: A presente proposta de lei tem por interesse alterar o mérito da expressão "dispensar o comando" para "não ordenar o comando", em vista de, pouco depois e no mesmo documento, ser falado que não há possibilidade de dispensa, conforme demonstrado a seguir:

§ 3º - Não há possibilidade da dispensa do comando ''Sentido'' outorgado pelo Oficial da Guarda ao superior ou medalhista no batalhão, tendo como único meio a recusa da honraria utilizando o comando ''À vontade'' por vontade própria antes da procedência do comando.

Com o intuito de evitar a confusão do leitor — tendo em vista que já presenciei, enquanto Auxiliar do Oficial da Guarda, auxiliados realizando a indevida interpretação da norma, a saber, comunicando ao batalhão que o superior que entrou no local dispensou o comando "Sentido", quando entra e fala "À vontade", sem antes ter sido dado o comando pelo OG à polícia —, ainda que entenda serem as normas enunciadoras de casos diferentes. Ademais, resta esclarecer que "dispensar o comando" não se confunde com a sua não execução.

Desenvolvido por: Joao:Roberto


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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