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• Proposta de Lei (PL): Da adição da responsabilidades do Cabo da Guarda em selecionar o Auxiliar do Cabo da Guarda.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Seção I, Artigo 2°
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos.
§ 1° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Haverá exceção nos seguintes casos:
I - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele sargento/advogado e não tiver pares aptos;
II - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele subtenente+ ou subdiretor+ e não tiver inferiores (a partir de sargento/advogado) ou pares aptos.
§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Cabo da Guarda:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).§ 3° - É dever do Cabo da Guarda nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas e saídas da recepção;
IV - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
V - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda.
§ 1° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Haverá exceção nos seguintes casos:
I - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele sargento/advogado e não tiver pares aptos;
II - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele subtenente+ ou subdiretor+ e não tiver inferiores (a partir de sargento/advogado) ou pares aptos.
§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Cabo da Guarda:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).
Considerações: Visto que a nomeação de um Auxiliar do Cabo da Guarda é especialmente função do militar que estiver assumindo o posto de Cabo da Guarda, não é viável que esta informação encontre-se separada das demais funções e objetivos deste posto, como vemos atualmente no documento, possuindo um parágrafo especificamente para ditar tal responsabilidade. Para uma melhor organização e localização de funções, é necessária a sua colocação juntamente com as demais responsabilidades do Cabo da Guarda.
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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 891/2022 - "Das funções do Cabo da Guarda e do Auxiliar do Cabo da Guarda."
- Proposta de Lei nº 938/2022 - "Requisito da Aula de Segurança para assumir a função de Oficial da Guarda e subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda"
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 915/2022 - "Dispensa do auxiliar do cabo da guarda em palestras em base"
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
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