- -Kevinho1Habbo-Lendário
- RCCoins : 200
Mensagens : 4024
Cargo : Chanceler
Idade : 23
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Corvinal
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Participantes Par Caipira
Dia do Escritor!
"[DC] Dia Nacional do Teatro - Ser ou não ser?"
Dia da Primavera - A época mais florida!
Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Vamos mostrar cultura! - Fiz a resenha de um filme!
Novembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
Dia do Músico - Recomendei uma música emocionante!
É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
Aniversário da RCC - Enviei minha memória
HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
Cápsula do Tempo - 2022/2023
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor PROF/Melhor CE]
Setembro Amarelo!
Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
Conquistei minha Carteirinha Nerd 2023!
Meu certificado vale ouro!
Feliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Amigo a gente não procura, é o coração quem escolhe - Dia do Amigo 2023
Eu festejei como nunca! - Festa Junina 2023
• Proposta de Lei (PL): "Simplificação do inciso que define o crime de Nepotismo"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO VII
NEPOTISMO
Art. 1º - O presente código define o crime de Nepotismo nos seguintes termos:
I - O favorecimento de um militar pertencente a mesma árvore genealógica, ou fortes vínculos de amizade(em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau)em detrimento de policiais mais aptos à ação, nas seguintes situações, mas não limitando-se a:
a) Promoções;
b) Gratificações;
c) Entrada em grupos de tarefas;
d) Designação de funções;
e) Indicações de policiais para quaisquer situações acima.
Art. 2º - A punição para o crime de Nepotismo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime, tanto o beneficiado quanto o promotor, estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, além disso acarretará no cancelamento da ação.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO VII
NEPOTISMO
Art. 1º - O presente código define o crime de Nepotismo nos seguintes termos:
I - O favorecimento de um militar pertencente a mesma árvore genealógica ou com fortes vínculos de amizade em detrimento de policiais mais aptos à ação, nas seguintes situações, mas não limitando-se a:
a) Promoções;
b) Gratificações;
c) Entrada em grupos de tarefas;
d) Designação de funções;
e) Indicações de policiais para quaisquer situações acima.
Art. 2º - A punição para o crime de Nepotismo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime, tanto o beneficiado quanto o promotor, estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, além disso acarretará no cancelamento da ação.
Considerações:
O presente projeto tem por finalidade a remoção de parte do inciso I do crime de Nepotismo. Nesse viés, a norma atual possui, em parte, linguagem esmerada, de direito, sendo cabível a remoção parcial dela. A parte a ser removida se encontra
Logo, propõe-se a remoção apresentada, visando simplificar a interpretação dos militares e, principalmente, daqueles não habituados ao juridiquês, que mais eterniza o desconhecimento da norma do que contribui para a compreensão dos leitores. Nessa perspectiva, lembro que somos uma polícia virtual, não sendo benéfico termos uma linguagem inacessível e, por vezes, obsoleta. Ainda, menciona-se que o conteúdo "(em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau)" em nada acrescenta, já que, nem possui ligação com "fortes vínculos de amizade", nem tem relevância quando dá resolução de casos, bastando o restante do conteúdo do inciso para interpretar se há ou não o crime de Nepotismo.
Assim, pede-se, solicitamente, a aprovação da proposta, que trará benefícios à seara penal de nossa polícia.
Desenvolvido por: Capitão Joao:Roberto

Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
[AF] Líder
[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
- Proposta de Lei nº 832/2022 - "Realocação de normativa geral para especificação de crime"
- Proposta de Lei nº 916/2022 - "Simplificação e alteração no mérito da norma de isenção à realização da Especialização Intermediária"
- Proposta de Lei nº 850/2022 - ''"Da remoção do § 1 do crime de baderna"''
- Proposta de Lei nº 839/2022 - ''Da especificidade para o crime de conta comprometida''
- Proposta de Lei nº 886/2022 - "Da proteção aos meios de prova, no crime de Obstrução à Justiça."