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• Proposta de Lei (PL): "Simplificação e alteração no mérito da norma de isenção à realização da Especialização Intermediária"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- § 8° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo e/ou pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 19 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- § 8° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 19 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
Considerações:
A presente proposta tem por finalidade propor a alteração no mérito da norma de isenção à realização da Especialização Intermediária. Nesse sentido, a atual norma diz que:
a) "Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos [...]";
b) "Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo ou pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos [...]".
Dessa forma, a alteração consiste em remover a opção "a)", uma vez que reintegração é suficiente para isenção imediata, não sendo necessário pertencer, simultaneamente, ao ECE. Além disso, a alteração consiste em remover parcialmente a opção "b)", quando diz "[...] ou pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo [...]", uma vez que também está equivocada, já que permite a interpretação de que um membro do ECE, mesmo do corpo militar, estará isento de imediato, ainda que tal norma se encontre em seção destinada às diretrizes do corpo executivo.
Com isso em mente, ao ler os comentários que fundamentaram os vereditos da proposta enviada anteriormente, compreendi o verdadeiro sentido da norma e entendi que hoje se encontra com redação equivocada. Não é correto dizer que "quem se reintegrar e/ou pertencer ao ECE" terá a isenção imediata. Na verdade, o sensato seria dizer que "quem se reintegrar no CE, ou entrar nele e pertencer ao ECE" terá o mencionado privilégio, como consta em spoiler do trecho proposto.
Posto isso, a alteração esclarecerá que reintegrar e entrar no Corpo Executivo são coisas diferentes. Atualmente, mesmo a redação sendo um tanto quanto confusa, é possível concluir que, entre os privilegiados, estão aqueles que tiverem reintegrado ao Corpo Executivo. Isso, entretanto, não ocorre com os membros que entrarem no Corpo Executivo e pertencerem ao ECE. Assim, o vigente projeto propõe que isso seja devidamente previsto.
Ainda, cito a fundamentação parcial da senhora chanceler Vacita, ao reprovar a proposta de número de ordem 886, de modo a corroborar a peça agora enviada, que afirmou:
"A confusão se deu pela maneira que a norma está escrita atualmente, já que dá a entender que há somente uma opção, que é ser reintegrado ao CE, quando deveria ser somado a já membros do CE, que não tenham se reintegrado mas que fazem parte do ECE."
Portanto, pede-se a aprovação do projeto, que será benéfico à parte administrativa de nossa polícia, dando a correta redação à norma e simplificando a compreensão dela.
Desenvolvido por: Joao:Roberto
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 847/2022 - "Do direito à Especialização Intermediária''
- Proposta de Lei nº 888/2022 - "Implementação de normativa da Especialização Intermediária."
- Proposta de Lei nº 923/2022 - "Da remoção da ordem com que os requisitos para Especialização Intermediária devem ser conquistados"
- Proposta de Lei nº 897/2022 - "Simplificação do inciso que define o crime de Nepotismo"
- Proposta de Lei nº 834/2022 - "Isenção de proibições para Corregedores em licença"