- -=Cristall=-Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Da remoção da ordem com que os requisitos para Especialização Intermediária devem ser conquistados"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
[...]
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.- Especialização Básica:
- [...]
- Especialização Intermediária:
• Especialização Intermediária (Nível 2):
Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):
- Ter os requisitos da Especialização Básica;
- Ter adentrado em uma companhia;
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO);
- Ser Oficial do Corpo Executivo;
- Ter 19 dias no Corpo Executivo;
- Ter avaliação da Diretoria, ser membro do Esquadrão do Corpo Executivo ou ter sido promovido no oficialato.
Pode promover com X permissões (número de permissões):
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar (Tenente a Coronel): Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar (General+): Com permissão de 1 Corregedor.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Especialização Avançada:
- [...]
[...]
§ 8° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 19 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.§ 9° - Para que o executivo tenha direito de avançar para a especialização intermediária, o requisito da promoção deve ser conquistado após a aquisição de todos os anteriores.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
[...]
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.- Especialização Básica:
- [...]
- Especialização Intermediária:
• Especialização Intermediária (Nível 2):
Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):
- Ter os requisitos da Especialização Básica;
- Ter adentrado em uma companhia;
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO);
- Ser Oficial do Corpo Executivo;
- Ter 19 dias no Corpo Executivo;
- Ter avaliação da Diretoria, ser membro do Esquadrão do Corpo Executivo ou ter sido promovido no oficialato.
Pode promover com X permissões (número de permissões):
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar (Tenente a Coronel): Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar (General+): Com permissão de 1 Corregedor.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).
- Especialização Avançada:
- [...]
[...]
§ 8° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 19 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
Devemos, ainda, pensar no atual momento em que vivemos na instituição e no Corpo Executivo. Não vale a pena desencorajar um policial capacitado e que pode fazer a diferença que o Corpo precisa. Os portadores da Especialização Intermediária, por não terem a necessidade de permissão para promoções dentro do Corpo Executivo, podem ajudar a quebrar a monotonia atual.
Com isso em mente, a restrição disposta no § 9° não possui fundamento. Um executivo que compra cargo e consegue se destacar, concluir o CFO e ser promovido dentro do oficialato antes de completar 19 dias no Corpo Executivo não deve ser "punido" até uma nova promoção de cargo simplesmente por não ter cumprido com esse requisito, já que isso não tira o mérito de suas conquistas. Ele deve ter direito à Especialização assim que cumprir os 19 dias, como forma de reconhecimento ao trabalho realizado.


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 847/2022 - "Do direito à Especialização Intermediária''
- Proposta de Lei nº 888/2022 - "Implementação de normativa da Especialização Intermediária."
- Proposta de Lei nº 916/2022 - "Simplificação e alteração no mérito da norma de isenção à realização da Especialização Intermediária"
- Proposta de Lei nº 794/2022 - ''Remoção da normativa abrangente de permissão para transferência de conta.''
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".