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• Proposta de Lei (PL): "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho atual:
- § 10° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. O militar só poderá avançar de especialização novamente através da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
- Trecho proposto:
- § 10° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. O militar só poderá avançar de especialização novamente através da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo. Exclui-se essa obrigatoriedade aos membros do Esquadrão do Corpo Executivo, os quais, na obtenção dos requisitos necessários, poderão realizar a solicitação de avanço novamente.
Considerações: O objetivo da proposta é bem claro, retirar uma burocracia desnecessária para os membros do Esquadrão do Corpo Executivo.
Entende-se que o objetivo da proposta original é evitar que policiais que solicitaram regresso de especialização tenham acesso à E.I arbitrariamente por outros meios, como a promoção ao oficialato, sem que pudessem ser reavaliados pela Diretoria do CE.
Entretanto, membros do esquadrão possuem o direito à especialização intermediária, via de regra, e não necessitam da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo para evidenciar aptidão sem terem sido regressados à força. Só há sentido em retirar esse direito em casos bastante específicos, conforme citado no CCM - Disposições Gerais, Capítulo VI, Seção II, § 1°:
"§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo."
Portanto, claramente o trecho refere-se ao regresso por ineficiência após avaliação da Diretoria do Corpo Executivo, não sendo condizente com um membro do esquadrão que tenha solicitado o próprio regresso, mantendo o seu direito à especialização intermediária intacto. Sendo assim, há a necessidade de adequação à regra.
Desenvolvido por: Capitão paulogato07.ban e Chanceler Fontineles@
Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1157/2024 - "Da exceção para medalhas negativas efetivas em reincidência.."
- Proposta de Lei nº 888/2022 - "Implementação de normativa da Especialização Intermediária."
- Proposta de Lei nº 1170/2024 - "Da exceção à punição de requisitos obrigatórios."
- Proposta de Lei nº 1172/2024 - "Da exceção na aplicação de advertências escritas".
- Proposta de Lei nº 1180/2024 - "Permissão superflúa na transferência de executivos com especialização básicas"