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Deogen
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1183/2024 - "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1183/2024 - "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1183/2024 - "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária" UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Seg 29 Jan - 10:21
N° da proposta: 091.

• Proposta de Lei (PL): "Da exceção à regra para obtenção da Especialização Intermediária"

Tipo: (x) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: O objetivo da proposta é bem claro, retirar uma burocracia desnecessária para os membros do Esquadrão do Corpo Executivo.
Entende-se que o objetivo da proposta original é evitar que policiais que solicitaram regresso de especialização tenham acesso à E.I arbitrariamente por outros meios, como a promoção ao oficialato, sem que pudessem ser reavaliados pela Diretoria do CE.
Entretanto, membros do esquadrão possuem o direito à especialização intermediária, via de regra, e não necessitam da avaliação da Diretoria do Corpo Executivo para evidenciar aptidão sem terem sido regressados à força. Só há sentido em retirar esse direito em casos bastante específicos, conforme citado no CCM - Disposições Gerais, Capítulo VI, Seção II, § 1°:
"§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo."
Portanto, claramente o trecho refere-se ao regresso por ineficiência após avaliação da Diretoria do Corpo Executivo, não sendo condizente com um membro do esquadrão que tenha solicitado o próprio regresso, mantendo o seu direito à especialização intermediária intacto. Sendo assim, há a necessidade de adequação à regra.

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Veredito: Aprovado.
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