RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Deogen
Deogen
R A I O

RCCoins : 200
Mensagens : 2106
Patente : Comandante
Idade : 19
Emblemas : Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização" UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Seg 29 Jan - 10:43
N° da proposta: 128

• Proposta de Lei (PL): "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização."

Tipo: ( x ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   ( x ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: A seção atual referente à Insuficiência para a Patente, Cargo ou Especialização apresenta uma notável confusão e ambiguidade. Identificam-se diversas lacunas que necessitam de eliminação para aprimorar a clareza e coesão do texto. Nesse sentido, sugiro as seguintes modificações:

a) Propõe-se a padronização do início de cada artigo, eliminando a expressão atual "A punição para", a qual se mostra incoerente com o uso do verbo "será". Sugere-se iniciar cada artigo com "O Oficial", conferindo maior concisão e coerência ao texto.

b) Recomenda-se a divisão em dois artigos distintos sobre a punição de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por Mérito. Quando um Chanceler por Mérito é rebaixado ao cargo de Acionista Majoritário, deve seguir os padrões de punições aplicáveis a um Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária. Nesse contexto, ao ser rebaixado, deixa de ser Chanceler por Mérito. Portanto, o Chanceler por Mérito rebaixado por inatividade não deve ser submetido a rebaixamentos adicionais a cada 24 horas, mas sim regressado de especialização se não apresentar licença ou realizar login no jogo em até 24 horas.

c) Propõe-se a criação do novo artigo 2 com o intuito de eliminar a redundância presente na seção, que repete a mesma informação em três artigos distintos, resultando em maior confusão e ambiguidade.

d) Adiciona-se uma trecho que estipula que o Oficial do Corpo Militar que não apresentar uma licença ou realizar login no jogo após o primeiro rebaixamento deve ser rebaixado em uma patente por dia até que deixe de integrar o CDO. Atualmente, seguindo estritamente o artigo em questão, o oficial nas circunstâncias mencionadas continuaria sendo rebaixado uma patente por dia até atingir a patente de soldado e ser demitido. Esta adição visa corrigir essa lacuna, pois, ao ser rebaixado a aspirante a oficial, o indivíduo deixa de integrar o CDO e não está mais sujeito a punições por Insuficiência Para a Patente.

e) Remoção do termo "ou superior" após "Especialização Intermediária", uma vez que as especializações são cumulativas, e o detentor da Especialização Avançada automaticamente possui a Especialização Intermediária.

Com essas alterações, a seção estará mais clara, concisa e coerente, proporcionando uma compreensão aprimorada das diretrizes estabelecidas.

Desenvolvido por: ze-mariorico e dIznBAN

Veredito: Aprovado.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos