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• Proposta de Lei (PL): Da isenção do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo na reincidência.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar | Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
Parágrafo único - O policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - O policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Seguindo as orientações, estou reenviando a proposta.
As normativas para reincidência estipulam três rebaixamentos por crimes similares em um período de dois meses como motivo para demissão. No entanto, ao ponderarmos sobre os crimes que podem causar prejuízos à instituição ou revelar condutas indesejadas na RCC, o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo não atinge um nível de gravidade que justifique o desligamento, não podendo ser comparado. Estamos sujeitos a diversas circunstâncias. Para visualizar melhor a situação, considere um tenente rebaixado três vezes por desrespeito e insubordinação, onde a demissão após o terceiro rebaixamento é adequada. Agora, pense em um coronel rebaixado pela primeira vez devido a questões na companhia e, em seguida, duas vezes no período de dois meses por falta de habilidades. Seria a demissão apropriada nesse caso, como ocorreu no primeiro? Considerando que essa "falta de habilidade" pode ser corrigida sem a necessidade de um desligamento imediato. Esta proposta busca equilibrar e avaliar a gravidade dos crimes, propondo a isenção do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo, visto que não se configura como um desvio de conduta capaz de prejudicar efetivamente a instituição.
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- Proposta de Lei nº 1144/2023 - "Da adequação da nomenclatura do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo"
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
- Proposta de Lei nº 1075/2023 - "Do complemento à comprovação para o crime de Insuficiência a Patente pelo IV inciso."
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