- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Do complemento à comprovação para o crime de Insuficiência a Patente pelo IV inciso."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO X
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE OU CARGO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art. 2º - A punição para o Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos por ausências superiores a 72 horas (três dias), após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente/cargo por dia.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO X
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE OU CARGO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art. 2º - A punição para o Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline, por meio do site Pixels Emotion. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente/cargo por dia.
Considerações: Recentemente, nos deparamos com uma problemática relacionada à questão da contabilização das horas offline no jogo. Isso ocorre porque o Habbo considera a soma das horas online e offline para determinar o tempo total. Portanto, não é possível ter uma certeza ao aplicar punições baseadas nas horas offline. A proposta visa solucionar esse problema ao incluir no Código Penal Militar a exigência de utilização de um site confiável do Habbo, capaz de exibir o perfil do oficial juntamente com a quantidade de horas offline. O site sugerido para essa finalidade é o "Pixels Emotion". Na prática atual, esse método já está em funcionamento, porém, muitos militares ainda não têm conhecimento da necessidade disso. O "Pixels Emotion" permite verificar com precisão o número de horas em que o policial está offline.
Desenvolvido por: General LBMaju. com auxílio da Procuradoria Militar de Justiça
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 969/2023 - "Realocação do crime de falsificação de informações para o título I"
- Proposta de Lei nº 1143/2023 - ''Da isenção do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo na reincidência''
- Proposta de Lei nº 1144/2023 - "Da adequação da nomenclatura do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
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