- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Alteração das normas de punição para a negligência do policial que não registrar a punição por reincidência
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
- CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - Após o registro da punição por reincidência, a contagem de crimes é reiniciada, isto é, os crimes que levaram à punição por reincidência não poderão ser levados em conta para uma nova punição.
§ 3º - Com exceção do inciso I, o policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - Após o registro da punição por reincidência, a contagem de crimes é reiniciada, isto é, os crimes que levaram à punição por reincidência não poderão ser levados em conta para uma nova punição.
§ 3º -Com exceção do inciso I,O policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Não existe um motivo plausível para que a punição para o policial que negligenciar a postagem de punição por reincidência de medalhas negativas seja excluída deste parágrafo, visto que representa uma negligência da mesma forma que as demais situações descritas. A proposta visa igualar as infrações, nivelando todas com a mesma punição.
Desenvolvido por: Marechal joaobruxao
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Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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დ
- Proposta de Lei nº 1161/2024 - "Reorganização do termo I das normas de promoção/punição"
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 1241/2024 - "Da mudança de punição para permissão desnecessária"
- Proposta de Lei nº 1212/2024 - "Da inclusão do Setor de Relações Públicas nas normas de permissão para requerimentos"
- Proposta de Lei nº 1187/2024 - "Da alteração da punitiva para contratação de exonerados"