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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da mudança de punição para permissão desnecessária"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 2° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Centro de Recursos Humanos (RCC System) e Setor de Relações Públicas, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Caso a postagem de um requerimento no Centro de Recursos Humanos (RCC System) ou Setor de Relações Públicas (fórum) seja realizada sem permissão, em situações cuja necessidade está prevista nas normas deste documento, o requerimento deverá ser negado e o requerente receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Parágrafo único - O caput deste artigo não engloba os requerimentos de exoneração, nos quais a pena é um rebaixamento, definida pelo Anexo I do Código Penal Militar.
Artigo 4° - Para conceder permissões para uma ação específica, é necessário ter a autonomia correspondente. Em caso de descumprimento dessa regra, receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, no caso de um oficial, ou 50 medalhas negativas efetivas, no caso de um praça.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Centro de Recursos Humanos (RCC System) e Setor de Relações Públicas, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o concessor da permissão deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Desde os primórdios, é sabido que as punições sempre foram pautadas de acordo com a gravidade da transgressão criminal e ao longo dos anos com o avanço jurídico, elevou o senso crítico de gravidade e flexibilidade de acordo com o crescimento institucional. Não obstante, é fato considerar que todas as punições devem ser alinhadas de acordo com seu contexto e nível de repreensão sendo atualmente divididos em básico, intermediário e avançado.
No trecho atual, os artigos 2° apresentam transgressão básica (50 medalhas efetivas negativas) de forma desproporcional para seus requerentes. A seguir, sua representação.
O artigo 2° do trecho atual esclarece que a permissão desnecessária possui duas punições dentro de uma única ação, para requerente e concessor. A permissão apesar de ser desnecessária, é válida porém ineficaz sobre as normas obrigatórias e considerada desnecessária levando a punição. Outrossim, qualquer permissão só pode ser registrada caso seja oficial pelo fator conhecimento, pois espera-se que este saiba lidar com questões básicas da área operacional e administrativa no cotidiano. Para conceder uma permissão, esta deve ser solicitada. No momento em que um subalterno solicita a permissão desnecessária, entende-se que não possui o conhecimento sobre a concessão ser desnecessária e cabe ao oficial orientar sobre a autonomia na ação requerida e assim contribuir no seu papel como superior o desenvolvimento do conhecimento sobre as normas de permissões ao subalterno quando abriu margem da falta de conhecimento. No momento da concessão ao requerente, ambos são punidos pelo erro do concessor, o que não justifica a punição do requerente, afinal a responsabilidade de concessão foi do superior e ao conceder de forma incorreta atribui ao requerente pela falta de conhecimento, uma punição de 50 medalhas efetivas negativas. Logo, não há erros por parte do requerente e a punição se torna injusta frente à responsabilidade maior do oficial concessor de poder evitar que o requerente seja punido, sendo que na maior parte das vezes os requerentes são policiais novatos com falta de conhecimento.
Tendo em vista o contexto supramencionado, sugiro a remoção punitiva para requerentes de permissões desnecessárias conforme o trecho proposto por considerar que é uma transgressão injusta frente ao fator de negligência ao autor da concessão.
Desenvolvido por: Coronel .:Malling:.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1245/2024 - ''Alteração das normas de punição para a negligência do policial que não registrar a punição por reincidência''
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 935/2022 - "Da punição para a troca de nickname (pela nova ferramenta) sem permissão"
- Proposta de Lei nº 1159/2024 - "Da alteração na permissão para retorno de reservas".
- Proposta de Lei nº 1171/2024 - "Da alteração na permissão para validação de uma advertência escrita"
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