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• Proposta de Lei (PL): "Adição de prazo para o envio de provas e motivos em caso de regresso de especialização"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Spoiler:
- Artigo 3° - A Diretoria do Corpo Executivo é o órgão responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por análise da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 1° - Apenas membros do órgão estão autorizados a regressar executivos de especialização.
§ 2° - No requerimento de um regresso de especialização, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade nos casos em que o regresso é solicitado pelo próprio executivo.
§ 3° - O responsável pelo regresso deverá armazenar as provas necessárias e apresentá-las ao policial regressado através de uma mensagem privada, junto com os motivos do regresso.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- Artigo 3° - A Diretoria do Corpo Executivo é o órgão responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por análise da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 1° - Apenas membros do órgão estão autorizados a regressar executivos de especialização.
§ 2° - No requerimento de um regresso de especialização, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar ou identificar o inciso aplicável, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime. Exclui-se essa obrigatoriedade nos casos em que o regresso é solicitado pelo próprio executivo.
§ 3° - O responsável pelo regresso deverá armazenar as provas necessárias e apresentá-las ao policial regressado através de uma mensagem privada em até 24 horas após a postagem do requerimento, junto com os motivos do regresso.
Considerações: A legislação atual determina que é dever do responsável pelo regresso enviar as provas e os motivos ao afetado via MP, entretanto, não há prazo para tal. Estabelecer esse tipo de obrigação (postar algo, enviar algo) sem prazo definido torna a norma ineficaz, pois não há um parâmetro para o que é considerado "não enviar", prejudicando tanto o regressado quanto o promotor do requerimento (em caso de punições pelo não envio). Tanto é assim que praticamente todas as normas desse tipo são acompanhadas de um prazo para o cumprimento. Portanto, sugere-se esta adição.
Desenvolvido por: beatriz79513
Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1204/2024 - "Adição de provas para rebaixamento por insuficiência para a patente"
- Proposta de Lei nº 1338/2024 - ''Do prazo adicional para o envio de defesas de sindicâncias''
- Proposta de Lei nº 1214/2024 - "Adição de provas para rebaixamento por insuficiência para a patente realizado por corregedores"
- Proposta de Lei nº 1202/2024 - "Da condição de aprovação para início da contagem do prazo de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 1227/2024 - "Da transferência de contas para executivos sem especialização"